O jornalista Eliomar de Lima escreve sobre política, economia e assuntos cotidianos na coluna e no Blog que levam seu nome. Responsável por flashes diários na rádio O POVO/CBN e na CBN Cariri.
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Por conta do retorno às atividades de parte das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o país, o segurado que quiser requerer o auxílio-doença agora terá duas opções: fazer o agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio por incapacidade temporária numa das unidades que estejam realizando exames ou optar pela antecipação do benefício no valor de um salário mínimo (R$ 1.045), com o envio da documentação pela internet.
A duas possibilidades foram garantidas pela Portaria Conjunta 62, publicada ontem. Mas vale lembrar que a antecipação será paga somente até 31 de dezembro.
O segurado que optar pela antecipação será posteriormente notificado pelo INSS para agendamento da perícia. Para pedir o benefício, ele deverá anexar o atestado médico ao requerimento feito por meio do site ou do aplicativo Meu INSS.
(Com Jorna Extra Online)
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