O jornalista Eliomar de Lima escreve sobre política, economia e assuntos cotidianos na coluna e no Blog que levam seu nome. Responsável por flashes diários na rádio O POVO/CBN e na CBN Cariri.
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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Fortaleza e a Associação Paulista para Desenvolvimento da Medicina (SPDM), instituição que gerencia o Hospital de Campanha do Estádio Presidente Vargas, por inúmeras irregularidades.
De acordo com o procedimento administrativo instaurado pelas 137ª e 138ª Promotorias de Justiça de Fortaleza, algumas das ilegalidades são: confusão de recursos públicos relacionados a contratos de gestão distintos, com a utilização de oito contas correntes para movimentação dos recursos públicos do hospital de campanha, em vez de uma única conta corrente (o que dificulta a fiscalização); pagamento de fornecedores por meio de cheques, à revelia da obrigatoriedade legal da realização de transferência eletrônica; sobrepreços; controle deficitário do contrato de gestão por parte da Prefeitura de Fortaleza, irregularidades no pagamento de diversos fornecedores extraídas das prestações de contas, dentre de diversos outras.
Foram comprados 315 monitores multiparamétricos em número superior ao de leitos (204) e em um valor que chega a mais de 10 milhões de reais, que equivale a, aproximadamente, 20% de todo o valor de investimento previsto para o hospital de campanha. Além disso, os equipamentos foram adquiridos somente após algumas semanas de funcionamento do hospital. Já os custos de um leito de internação estão superiores aos de outros hospitais de campanha, segundo nota técnica da Controladoria Geral da União (CGU).
Outro fato que chamou a atenção do grupo de promotores de Justiça atuantes no caso, foi que a Administração Municipal não estabeleceu qualquer limite de custo do contrato de gestão e não realizou pesquisa de preços, fatos de extrema gravidade, segundo os membros do MPCE. Além da ação na esfera cível, o procedimento foi encaminhado para apuração de improbidade administrativa e na esfera criminal, além de comunicação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Também foram encontrados indícios de: burla à legislação trabalhista, com a indevida contratação de médicos e enfermeiros, gerando o risco de responsabilização futura do Município; aquisição de oxigênio em duplicidade, pelo Município e pela SPDM; descumprimento da Lei de Acesso à Informação e do dever de transparência; e da contratação indevida dos serviços de construção dos refeitórios e de instalações elétricas, que não estavam previstos no contrato de gestão.
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público requer, em sede de tutela provisória, o bloqueio de valores da SPDM, no valor de 2.284.998,41; informações detalhadas sobre as movimentações de oito contas correntes utilizadas pela Associação; que Município de Fortaleza exija imediatamente de todas as organizações sociais que os pagamentos sejam feitos exclusivamente na conta corrente exclusiva do contrato de gestão; que o Município de Fortaleza, em até 90 dias, exija das organizações sociais que os médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde, sejam contratados com observância dos direitos trabalhistas; dentre diversos outros pedidos.
Assinam a ACP, que foi ajuizada no dia 4 de setembro, os promotores de Justiça Lucy Antoneli, Ana Claudia Uchoa, Elder Ximenes, Flávio Bezerra, Fábio Manzano, Silderlândio Nascimento e Marcelo Cochrane.
(MPCE)
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