O jornalista Eliomar de Lima escreve sobre política, economia e assuntos cotidianos na coluna e no Blog que levam seu nome. Responsável por flashes diários na rádio O POVO/CBN e na CBN Cariri.
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O Ministério Público do Estado do Ceará recomendou que os presidentes dos Conselhos Tutelares dos municípios de Aratuba, Capistrano e Itapiúna adotem as medidas necessárias para orientar todos os conselheiros sobre a vedação de propaganda ou atividade político-partidária nos referidos Conselhos.
A orientação é do promotor eleitoral João Pereira Filho - 105ª Zona Eleitoral, adiantando que a vedação está prevista na Lei Federal nº 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, e no artigo 41, inciso III, da Resolução 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
O conselheiro tutelar que praticar alguma das condutas vedadas estará sujeito às penalidades previstas na legislação eleitoral bem como nas normas que regulam o Conselho Tutelar.
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