Logo O POVO+
Justiça Eleitoral manda PDT retirar propaganda difamatória contra Luizianne
Foto de Eliomar de Lima
clique para exibir bio do colunista

O jornalista Eliomar de Lima escreve sobre política, economia e assuntos cotidianos na coluna e no Blog que levam seu nome. Responsável por flashes diários na rádio O POVO/CBN e na CBN Cariri.

Justiça Eleitoral manda PDT retirar propaganda difamatória contra Luizianne

A decisão liminar foi concedida em ação de Direito de Resposta movida pelo advogado da petista, Rodrigo Cavalcante Dias
Tipo Notícia
Luizianne Lins (PT), candidata ao Paço Municipal (Fotos: Deisa Garcêz/Especial para O Povo) (Foto: Deisa Garcêz/Especial para O Povo)
Foto: Deisa Garcêz/Especial para O Povo Luizianne Lins (PT), candidata ao Paço Municipal (Fotos: Deisa Garcêz/Especial para O Povo)

“Estamos fazendo uma campanha limpa, sem ataques, e com propostas para melhorar a vida do povo de Fortaleza, que é o que realmente interessa. Não vamos aceitar que os adversários distorçam dados e informações com o nítido objetivo de enganar os/as eleitores/as”.

A declaração é da coordenação da campanha de Luizianne Lins, nesta terça-feira (27), após a Justiça Eleitoral determinar ao PDT ao retirada da propaganda difamatória contra Luizianne Lins, candidata do PT à Prefeitura de Fortaleza.

A decisão liminar foi concedida em ação de Direito de Resposta movida pelo advogado da petista, Rodrigo Cavalcante Dias. O mérito ainda será julgado e a candidata terá a possibilidade de veicular resposta no horário da propaganda do PDT, caso a ação seja julgada procedente.

O juiz Antonio Alves de Araújo, da 95ª Zona Eleitoral, afirma que o conteúdo das afirmações atribuídas a Luizianne “tem o nítido e cristalino objetivo de desinformar o eleitor, quando na primeira frase da vinheta levada ao ar, afirma de modo inverídico que a representada foi a pior prefeita do Brasil”.

Foto do Eliomar de Lima

Informação atual é como pão quente. Bom demais. Acesse minha página e clique no sino para receber notificações.

O que você achou desse conteúdo?