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Lei que prevê indenização a presos da ditadura é constitucional, diz Marco Aurélio
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O jornalista Eliomar de Lima escreve sobre política, economia e assuntos cotidianos na coluna e no Blog que levam seu nome. Responsável por flashes diários na rádio O POVO/CBN e na CBN Cariri.

Lei que prevê indenização a presos da ditadura é constitucional, diz Marco Aurélio

O julgamento da ação acontece em Plenário Virtual, com encerramento previsto para a próxima terça-feira (3/11). Até o momento, apenas o relator votou
Tipo Notícia
Imagem histórica de homem sendo perseguido por agentes da repressão no regime militar, durante o AI-5 (Foto:  Evandro Teixeira)
Foto: Evandro Teixeira Imagem histórica de homem sendo perseguido por agentes da repressão no regime militar, durante o AI-5

A Lei do Espírito Santo (5.751/1998) que prevê a responsabilidade do estado por danos físicos e psicológicos a presos políticos no período da ditadura militar está em harmonia com a Constituição. O entendimento é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, relator da ação que questiona a norma. Pela lei, o estado deve indenizar essas pessoas entre R$ 5 mil e R$ 30 mil.

O julgamento da ação acontece em Plenário Virtual, com encerramento previsto para a próxima terça-feira (3/11). Até o momento, apenas o relator votou.

A ação chegou ao STF em 2006, ajuizada pelo então governador do ES para contestar a legalidade da lei. O governador alegou que a norma contraria o artigo 63 da Constituição Federal, que define a iniciativa de projetos que acarretem criação ou aumento de despesa como privativa do chefe do poder Executivo, porque equivale a legislar sobre matéria orçamentária financeira.

De acordo com o relator, a lei estadual tem natureza abstrata e autônoma. “O fato de beneficiar destinatários limitados não afasta contornos de generalidade, tornando-a de efeito concreto”, diz Marco Aurélio.

O ministro entende que, ao tratar da responsabilidade do Estado, a lei é harmônica com o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. Pelo dispositivo, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

Segundo o ministro, a lei é expressa em encerrar responsabilidade por danos físicos ou psicológicos "causados a custodiado que haja suportado, no período mencionado, ante coação de órgão ou agente público local, perdas e danos materiais uma vez cerceado direito inerente ao exercício profissional, presente motivação política".

A lei também estabeleceu a criação de uma comissão especial para avaliar os pedidos de indenização e fixar o valor a ser recebido. O ministro não acolheu o pedido do governo do ES para declarar a inconstitucionalidade da comissão. “A situação é peculiar, não se tratando de matéria de iniciativa exclusiva do Poder Executivo”, disse Marco Aurélio.

(Com STF)

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