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MP Eleitoral é a favor do deferimento da candidatura de Glêdson Bezerra em Juazeiro do Norte
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O jornalista Eliomar de Lima escreve sobre política, economia e assuntos cotidianos na coluna e no Blog que levam seu nome. Responsável por flashes diários na rádio O POVO/CBN e na CBN Cariri.

MP Eleitoral é a favor do deferimento da candidatura de Glêdson Bezerra em Juazeiro do Norte

Segundo o procurador eleitoral Samuel Miranda Arruda, "não se pode concluir pela ocorrência da inelegibilidade por presunção ou mera desconfiança
Tipo Notícia
 Glêdson Bezerra reverteu o indeferimento da candidatura e teve eleição confirmada em Juazeiro (Foto: Tiago Souza / Divulgação)
Foto: Tiago Souza / Divulgação  Glêdson Bezerra reverteu o indeferimento da candidatura e teve eleição confirmada em Juazeiro

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), se manifestou, nessa quarta-feira, 18, a favor do deferimento do registro de candidatura do prefeito eleito em Juazeiro do Norte, Glêdson Bezerra (Podemos). O registro havia sido indeferido há três dias das eleições pela juíza Kamile Moreira Castro, titular do Tribunal Regional do Ceará.

No último domingo, 15, Glêdson Bezerra foi eleito prefeito de Juazeiro do Norte com 38,18% dos votos. O prefeito e candidato à reeleição Arnon Bezerra (PTB) ficou na segunda colocação com 48.079 votos (36,2%).

A decisão da juíza constatou ausência de desincompatibilização do cargo de inspetor da Polícia Civil do candidato eleito dentro dos prazos estabelecidos. De acordo com parecer divulgado nessa quarta-feira, a PRE se mostrou favorável, visto que Glêdson não frequentava a delegacia desde o dia 13 de agosto. O processo contra Glêdson é composto da validade ou não do afastamento do candidato do cargo de inspetor.

Segundo o procurador eleitoral Samuel Miranda Arruda, “não se pode concluir pela ocorrência da inelegibilidade por presunção ou mera desconfiança sobre alguns elementos colhidos nos autos, não havendo nenhuma prova concreta que indique que o afastamento do servidor do exercício das funções não ocorreu no modo alegado pelo requerente a candidato”.

O documento não é uma decisão final, mas pede para que seja feita anulação da sentença que impugnou Glêdson, realizada pela juíza Dr. Kamila Moreira Castro na última quinta-feira, 12. Caso o indeferimento seja mantido, a decisão final caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

(Com O POVO Online)

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