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Alexandre Moraes homologa acordo que prevê perícias médicas do INSS em 45 dias
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O jornalista Eliomar de Lima escreve sobre política, economia e assuntos cotidianos na coluna e no Blog que levam seu nome. Responsável por flashes diários na rádio O POVO/CBN e na CBN Cariri.

Alexandre Moraes homologa acordo que prevê perícias médicas do INSS em 45 dias

Esse prazo pode ser ampliado para 90 dias, excepcionalmente, nas unidades da Perícia Médica Federal classificadas como de difícil provimento, para as quais se exige o deslocamento de servidores de outras unidades para o auxílio no atendimento
Tipo Notícia
O ministro Alexandre de Moraes, durante sessão de julgamento  (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil O ministro Alexandre de Moraes, durante sessão de julgamento

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, homologou, nessa quarta-feira (9/12), o acordo entre a Procuradoria-Geral da República e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para definição de prazos máximos para realização de perícia médica nos segurados da Previdência Social. Moraes é o relator do recurso extraordinário que tramitava na corte, com repercussão geral reconhecida, sobre a possibilidade de o Judiciário estabelecer prazo para o INSS fazer as perícias e as consequências do eventual descumprimento do mesmo.

Em outubro de 2019, o relator determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratem do tema. Com a homologação do acordo, o ministro extinguiu o recurso extraordinário sem resolução do mérito. A decisão deverá ser homologada com urgência pelo Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal.

Os prazos estabelecidos para análise e conclusão dos processos administrativos começarão a valer seis meses depois da homologação do acordo judicial pelo Supremo. Esse intervalo servirá para que a autarquia e a Subsecretaria de Perícia Médica Federal (SPMF) construam os fluxos operacionais que viabilizem o cumprimento dos prazos fixados.

O acordo entre MPF e INSS foi encaminhado ao STF em 17 de novembro com o objetivo de reduzir e uniformizar o tempo de espera por perícias médicas e conclusão de processos administrativos para concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.

Antes que o Supremo decidisse sobre o tema, a União também se comprometeu a realizar as perícias médicas necessárias ao reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais no prazo de até 45 dias após o seu agendamento.

Esse prazo pode ser ampliado para 90 dias, excepcionalmente, nas unidades da Perícia Médica Federal classificadas como de difícil provimento, para as quais se exige o deslocamento de servidores de outras unidades para o auxílio no atendimento.

Além disso, o acordo também prevê prazo máximo para análise dos processos administrativos relacionados a todos os benefícios administrados pelo INSS, conforme espécie e o grau de complexidade do benefício analisado pelo INSS.

A análise de solicitações do auxílio-doença, por exemplo, deverá ser finalizada em 45 dias. Já a pensão por morte, em 60 dias; e o salário-maternidade, em 30 dias.

O que o Supremo discutiria

Antes disso, o recurso no Supremo visava discutir a legitimidade de ordens judiciais que fixavam esses prazos sem específica e prévia dotação orçamentária para atendê-las. Segundo o ministro Alexandre, o tema era essencial porque as decisões que desconsiderassem suas consequências econômicas poderiam comprometer direitos mais prioritários, em razão da impossibilidade de o Estado satisfazer a todas as necessidades sociais.

“Este caso terá a importante função de definir como o magistrado deve proceder quando a solução, pela via judicial, do imobilismo da Administração acarretar enorme comprometimento das verbas públicas”, sublinhou, quando do reconhecimento da repercussão geral.

O objetivo, portanto, era definir dois pontos específicos: possibilidade de o Poder Judiciário estabelecer prazo para o INSS realizar perícia médica nos segurados e de determinar a implantação do benefício previdenciário postulado, caso o exame não ocorra no prazo.

 

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