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Prefeitura de Fortaleza já disponibiliza consulta IPTU 2021
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O jornalista Eliomar de Lima escreve sobre política, economia e assuntos cotidianos na coluna e no Blog que levam seu nome. Responsável por flashes diários na rádio O POVO/CBN e na CBN Cariri.

Prefeitura de Fortaleza já disponibiliza consulta IPTU 2021

Neste ano o Imposto não sofrerá nenhum reajuste e terá descontos de 8%, 6% e 4% para pagamento em Cota Única
Tipo Notícia
Charge referente ao aumento do IPTU. (Foto: Clayton Rebouças / O POVO) (Foto: CLAYTON REBOUÇAS)
Foto: CLAYTON REBOUÇAS Charge referente ao aumento do IPTU. (Foto: Clayton Rebouças / O POVO)

A Prefeitura de Fortaleza já disponibilizou, a partir desta sexta-feira, o acesso às informações do IPTU 2021 no site da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin) – www.sefin.fortaleza.ce.gov.br, onde o contribuinte pode consultar e imprimir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) referente ao imposto.

Neste ano, segundo a assessoria de imprensa da Sefin, será enviado às residências, via Correios, o boleto referente ao vencimento do dia 5 de fevereiro, com os códigos de barra para o pagamento da primeira cota única com 8% de desconto e, em caso de parcelamento, para o pagamento da primeira parcela.

Os contribuintes terão oportunidade de pagar o IPTU em cota única com três opções de desconto, 8%, 6% e 4%, com vencimento no quinto dia útil dos meses de fevereiro, março e abril, respectivamente. Quem optar pelo parcelamento do imposto poderá fazê-lo em até 11 vezes, devendo cada parcela ter o valor mínimo de R$ 61,71, também com vencimento no quinto dia útil de cada mês. Os boletos da 2ª e 3ª cota única e, demais parcelas, deverão ser retirados no site da Sefin.

O IPTU 2021 não sofreu nenhum reajuste, tendo sido lançada apenas a correção do IPCA-e de 4,23%, como previsto em lei. Este ano, o imposto de Fortaleza alcança aproximadamente 787 mil imóveis da Cidade, dos quais mais de 179 mil recebem benefícios, principalmente, isenção e imunidade.

Confira mais detalhes do IPTU 2021:

- Em 2021, os contribuintes terão três opções de desconto para o pagamento em cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU):
• 8% de desconto até 05 de fevereiro
• 6% de desconto até 05 de março
• 4% de desconto até 08 de abril

- Os descontos são concedidos apenas aos contribuintes que estão adimplentes com o Município nos anos anteriores.
- O parcelamento poderá ser feito em 11 vezes, devendo cada parcela ter o valor mínimo de R$ 61,71 com vencimento no quinto dia útil de cada mês.

Boletos

- A consulta do valor do IPTU 2021 e a impressão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) poderão ser feitas a partir desta sexta-feira, 8, pelo site www.sefin.fortaleza.ce.gov.br
- A impressão dos boletos pode ser feita no site da Sefin, nas opções “Parcela” ou “Carnê”.
- Na página virtual da Sefin os cidadãos poderão consultar e imprimir os boletos de pagamento parcelado de todos os meses “a vencer” ou a parcela individual clicando em "IPTU 2021" no banner lateral ou rotativo "BOLETOS IPTU 2021". Após inserir a inscrição do imóvel, o contribuinte pode escolher a opção "Imprimir carnê". Será gerado um arquivo em PDF com todos os boletos a vencer com suas respectivas datas futuras.
- Este ano, a Sefin enviará apenas uma remessa do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no final do mês de janeiro. O boleto terá disponíveis os códigos de barra para os pagamentos da primeira cota única e da primeira parcela.
- Caso a opção seja de pagamento total, nos vencimentos de 2ª e 3ª cota única, o boleto deverá ser impresso no site.
- A declaração de isenção poderá ser impressa no site da Sefin.
- Neste ano, será disponibilizado no boleto para pagamento um QR–Code, onde o contribuinte, ao acessá-lo por meio da câmera do celular, poderá ter acesso a sua situação fiscal e histórico de informações na Sefin.

Isenção

- Serão beneficiados com isenções aproximadamente 137mil casos. Destes, 110 mil serão isentos pelo valor venal do imóvel (até R$ 75.637,12).
- Outros casos de Isenção, desde que obedeçam aos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar 159, de 26/12/2013, são:

• Pessoa Aposentada e Pensionista
• Ex-combatente
• Empregado Público Municipal
• Pessoa Inválida
• Pessoa Órfã Menor de Pai e Mãe
• Associação de moradores
• Sede de Clube Social
• Imóvel Locado ou cedido a órgão público Municipal
• Servidor Municipal
• Viúvo
• Imóvel locado ou cedido a templo religioso
• Polígono do Centro.

 

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