Logo O POVO+
Artigo - Improbidade administrativa
Foto de Eliomar de Lima
clique para exibir bio do colunista

O jornalista Eliomar de Lima escreve sobre política, economia e assuntos cotidianos na coluna e no Blog que levam seu nome. Responsável por flashes diários na rádio O POVO/CBN e na CBN Cariri.

Artigo - Improbidade administrativa

"O descumprimento de leis e decisões judiciais, de igual modo, caracterizam o crime de improbidade", aponta em artigo o advogado Irapuan Diniz de Aguiar
Tipo Opinião
Irapuan Diniz Aguiar, advogado (Foto: Arquivo Pessoal)
Foto: Arquivo Pessoal Irapuan Diniz Aguiar, advogado

A improbidade administrativa é um cancro que corrói a administração pública. Por seu efeito perverso, que afeta a vida da sociedade causando descrédito e revolta contra a classe dirigente em geral, acaba por minar os princípios basilares que estruturam o Estado Democrático de Direito, daí a existência de normas repressivas em níveis constitucional e infraconstitucional.

Para coibir os frequentes abusos de autoridades que descumprem os provimentos mandamentais e criam embaraços à efetivação das determinações judiciais, de natureza antecipatória ou final, a Lei 10.358/2001 faculta ao juiz, sem prejuízo das sanções penais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável pela desobediência, multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta. Esta lei constitui-se, sem dúvida, num instrumento eficaz cuja aplicação bem se ajusta à atual realidade onde governantes movidos por uma visão puramente empresarial da coisa pública no contexto de uma economia globalizada, perderam o referencial, não enxergando, com nitidez, a fronteira entre o certo e o errado, o legítimo e o ilegítimo, o justo e o injusto, chegando ao ponto até de confundir o lícito com o ilícito.

É preciso que tais autoridades entendam que os atos que atentam contra a moralidade administrativa, não são apenas os traduzidos por atos desonestos, de corrupção ou má fé. O descumprimento de leis e decisões judiciais, de igual modo, caracterizam o crime de improbidade, por isso que a legislação infraconstitucional voltada para a extirpação deste câncer social sempre procurou combatê-lo. Infelizmente a legislação disciplinadora da matéria mostrava-se insuficiente, lacunosa e, por vezes, defeituosa, talvez pela falta de experiência dos legisladores, até o que seria um mal menor. Disso, aproveitaram-se, ditos governantes, para afrontarem a Justiça com flagrante desrespeito à suas ordens.

A partir da edição da lei citada, entretanto, criou-se uma atmosfera de confiança e esperança na reversão do cenário até então existente, porquanto pôs à disposição dos magistrados mecanismos mais ágeis e eficientes capazes de inibir a ação deletéria das autoridades recalcitrantes, revigorando a credibilidade nas instituições públicas e possibilitando o surgimento de governantes comprometidos com o ordenamento jurídico estabelecido e ao respeito da sociedade, tão prejudicada e atingida pelo autoritarismo e intolerância reinantes.

Irapuan Diniz de Aguiar é advogado

Foto do Eliomar de Lima

Informação atual é como pão quente. Bom demais. Acesse minha página e clique no sino para receber notificações.

O que você achou desse conteúdo?