
O jornalista Eliomar de Lima escreve sobre política, economia e assuntos cotidianos na coluna e no Blog que levam seu nome. Responsável por flashes diários na rádio O POVO/CBN e na CBN Cariri.
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O Governo do Estado reconhece a profissão de advogado como atividade essencial no novo decreto com medidas e restrições relacionadas à pandemia d Covid-19. O documento traz, em seu Art. 6º, que o exercício da advocacia é atividade essencial, garantindo, com isso, o reconhecimento para o seu livre deslocamento durante esse período, não suscetível a toque de recolher, “em razão do exercício da advocacia na defesa da liberdade individual”. Com isso, atendeu a um pleito do presidente da OAB do Ceará, Erinaldo Dantas.
Anunciado na noite dessa quarta-feira (17), pelo governador Camilo Santana, o decreto nº 33.936, publicado no Diário Oficial da União, prorroga o isolamento social com objetivo de evitar a disseminação da Covid-19 no Estado, como o toque de recolher, entre 22h e 5h. Nesse intervalo, as pessoas só vão poder sair de casa por motivos essenciais, como busca por serviços de saúde.
Para o presidente da OAB-CE, era fundamental reconhecer os deslocamentos em razão da atividade advocatícia. “Qualquer hora faz-se necessária a presença do advogado ou advogada para a prática de ato ou o cumprimento de diligências necessárias à preservação da vida ou dos interesses de seus clientes. O novo decreto corresponde com a essencialidade da Justiça para todos”, pontua Dantas.
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