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TRT/CE suspende modo presencial de audiências, sessões de julgamento e de atendimento ao público
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O jornalista Eliomar de Lima escreve sobre política, economia e assuntos cotidianos na coluna e no Blog que levam seu nome. Responsável por flashes diários na rádio O POVO/CBN e na CBN Cariri.

TRT/CE suspende modo presencial de audiências, sessões de julgamento e de atendimento ao público

Para combater a disseminação do coronavírus, serviços serão mantidos remotamente, em retorno à 1ª etapa do Plano de Retomada das Atividades
Tipo Notícia
Fachada do TRT do Ceará (Foto: Arquivo)
Foto: Arquivo Fachada do TRT do Ceará

Para evitar a disseminação do novo coronavírus, a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região, publicou nova portaria que determina o retorno à 1ª etapa do Plano de Retomada das Atividades Presenciais no âmbito da Justiça do TRT do Ceará.

A partir desta sexta-feira, fica suspenso o modo presencial de realização de audiências, sessões de julgamento e de atendimento ao público. Magistrados, servidores e estagiários do órgão ficam autorizados a trabalhar de suas casas, mantendo os serviços de forma remota. A medida foi tomada após reunião do Gabinete de Gestão e Monitoramento das Ações de Prevenção ao Covid-19, nesta quinta-feira (18/2), em razão do disposto no Decreto Estadual nº 33.936.

A determinação ficará em vigor até 1º de março, quando o grupo deliberativo volta a se reunir para nova avaliação da situação pandêmica no Estado. Até então, a Justiça do Trabalho do Ceará encontrava-se na 3ª fase de restabelecimento dos serviços jurisdicionais e administrativos presenciais, conforme previsto na Resolução Normativa nº 9/2020.

Atendimento

O atendimento ao público externo volta a ser realizado exclusivamente por meio remoto (e-mail e telefones disponíveis aqui), salvo se não logrado atendimento nessa forma, mediante devida justificativa.

Audiências e sessões

As audiências e as sessões dos órgãos de julgamento poderão ser realizadas apenas nas formas telepresencial e virtual, nos termos dos Atos Conjuntos TRT7.GP.CORREG nº 6/2020 e TRT7.GP.CORREG.SE1.SE2.TURMA1.TURMA2.TURMA3 nº 2/2020.

Expediente interno

O trabalho presencial de servidores e estagiários será obrigatório apenas para aqueles que não puderem realizar o teletrabalho ou cujas funções sejam incompatíveis com o trabalho remoto, com exceção das pessoas no grupo de risco para covid-19. Cada unidade fica autorizada a manter até 30% de seu quadro funcional no trabalho presencial. 

DETALHE - Também cursos e eventos presenciais ficam suspensos.

 

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