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Prefeitura de Maracanaú lança Refis 2021
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O jornalista Eliomar de Lima escreve sobre política, economia e assuntos cotidianos na coluna e no Blog que levam seu nome. Responsável por flashes diários na rádio O POVO/CBN e na CBN Cariri.

Prefeitura de Maracanaú lança Refis 2021

O benefício dará descontos de até 100% de juros de mora e multa de moratória e parcelamento em até 60 vezes
Tipo Notícia
Roberto Pessoa é prefeito de Maracanaú (Foto: Divulgação/Assessoria)
Foto: Divulgação/Assessoria Roberto Pessoa é prefeito de Maracanaú

A Prefeitura de Maracanaú, por meio da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças (Sefin), lançou um novo Programa de Parcelamento Extraordinário de Arrecadação – REFIS 2021. Segundo a assessoria de imprensa desse município, o prazo de adesão vai até 30 de junho de 2021.

Os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que contraíram débitos até 31 de dezembro de 2020 inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, poderão pagar suas dívidas em até 60 parcelas e com até 100% de desconto nos juros de mora e na multa moratória.

Esta edição do REFIS, aprovada pela Lei nº 3022 de 10 de março de 2021, permite que as dívidas de pessoa jurídica com valor acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) possam ser pagas com 100% de desconto nos juros de mora e na multa moratória se quitadas em até 6 (seis) parcelas. As dívidas de pessoas físicas que estão em tramitação na Justiça (ajuizadas) a partir de R$ 1.000,00 podem ser pagas em até 6 (seis) parcelas com 100% de desconto sobre juros de mora e a multa moratória.

Descontos e parcelamentos

Os descontos concedidos sobre os juros de mora e a multa moratória variam conforme o prazo de pagamento: 100% de desconto para quem pagar à vista ou em cota única; 95% de desconto para pagamento de 2 até 15 parcelas; 90% de desconto para pagamento de 16 a 30 parcelas; 85% para quem dividir a partir de 31 a 50 parcelas; 70% de 51 a 60 vezes.

No Refis 2021, as parcelas não podem ser inferiores a R$ 50,00 para pessoa física, R$ 100 para microempreendedores individuais (MEI), R$ 150 para pessoas jurídicas enquadradas no Simples e R$ 300,00 para as demais pessoas jurídica. No caso específico de pagamento de dívidas referentes ao IPTU e às taxas municipais, os optantes pelo Simples Nacional terão direito a uma parcela mínima de R$ 300,00 e, em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, R$ 150,00.

SERVIÇO

*Nesse novo Refis, o contribuinte que optar pelo pagamento à vista do seu débito com o Fisco Municipal, poderá emitir o boleto através da internet, acessando o link “Governo Eletrônico” do Portal da Prefeitura de Maracanaú – www.maracanau.ce.gov.br. Neste caso, o contribuinte terá 100% de desconto sobre os juros de mora e a multa moratória.

*A adesão ao REFIS deve ser feita na Diretoria de Tributação e Arrecadação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, órgão da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças – SEFIN, que fica localizada na Rua 13, n° 73, Jereissati I. O horário de atendimento é de 8 às 14 horas. Os telefones da Diretoria de Tributação e Arrecadação são 3521-5227, 3521-5228, 3521-5218, 3521-5222 e 3521-5225.

Foto do Eliomar de Lima

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