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Motoristas cearenses têm prorrogação dos prazos de serviços de trânsito
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O jornalista Eliomar de Lima escreve sobre política, economia e assuntos cotidianos na coluna e no Blog que levam seu nome. Responsável por flashes diários na rádio O POVO/CBN e na CBN Cariri.

Motoristas cearenses têm prorrogação dos prazos de serviços de trânsito

Medidas determinadas pelo Contran valem para multas aplicadas, condutores habilitados e veículos registrados no estado
Tipo Notícia
Trânsito de Fortaleza (Foto: Yuri Alexsander, em 28/06/2011 (Foto: YURI ALEXSANDER)
Foto: YURI ALEXSANDER Trânsito de Fortaleza (Foto: Yuri Alexsander, em 28/06/2011

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução nº 815, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos de trânsito no estado do Ceará. O objetivo é reduzir os impactos da pandemia da Covid-19 e valem em todo o país para todos os condutores habilitados, veículos registrados nos estados e infrações de trânsito ou rodoviário do estado.

"O Contran irá atender todas as 27 unidades da federação que necessitarem da prorrogação dos prazos. Estamos em reunião com os Detrans durante essa semana para ouvir e responder a todas as solicitações e, assim, reduzir os efeitos da pandemia", informa o diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Contran, Frederico Carneiro.

Com os documentos, os prazos ficam prorrogados por tempo indeterminado, podendo ser revogados pelo governo estadual dependendo da evolução do combate à pandemia. "É importante frisar que cada órgão terá o direito de solicitar o adiamento e da retomada dos prazos, dando maior autonomia para cada um deles, de acordo com a necessidade", disse.

CEARÁ - Ficam prorrogados por tempo indeterminado

1. A data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 18 de fevereiro de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;

2. A data final para apresentação de recurso encerrada desde 18 de fevereiro de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;

3. A data final para apresentação de recurso em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 18 de fevereiro de 2021;

4. O prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de fevereiro de 2020 e com vencimento a partir da data da publicação da Resolução do Contran nº 815;

5. O prazo de validade das ACC, Permissão para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de fevereiro de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da Resolução do Contran nº 815, para fins de fiscalização;

6. O prazo para registro e licenciamento de veículo novo adquirido desde 03 de fevereiro de 2021;

7. O prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de janeiro de 2021.

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério da Infraestrutura

 

 

 

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