O jornalista Eliomar de Lima escreve sobre política, economia e assuntos cotidianos na coluna e no Blog que levam seu nome. Responsável por flashes diários na rádio O POVO/CBN e na CBN Cariri.
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A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidida pelo desembargador Haroldo Máximo, durante sessão realizada nessa quinta-feira, deu provimento, por maioria, ao Recurso contra Expedição de Diploma nº 0600393-67.2020.6.06.0075. A decisão desconstituiu os diplomas de prefeito e vice-prefeito de Itaiçaba, obtidos por Frank Gomes Freitas e Iranilson Lima Bezerra, nas Eleições 2020, por inelegibilidade superveniente.
Nos termos do voto do relator do processo, juiz José Vidal Silva Neto, a decisão foi fundamentada na inelegibilidade superveniente de Frank Gomes Freitas (art. 1º, i, “g”, da Lei Complementar nº 64/1990) e na relação de subordinação do vice ao titular na chapa majoritária, consoante o princípio da unicidade e indivisibilidade da chapa majoritária.
De acordo com os autos, Frank Gomes Freitas teve suas contas de governo desaprovadas e estaria inelegível de 2015 a 2023 (art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/1990). No entanto, a tutela antecipada possibilitou seu registro de candidatura em 2016 e 2020. Na data de 18/12/2020, a sentença revogou a tutela de urgência, restabelecendo a desaprovação das contas.
No voto, o juiz José Vidal afirma que a "elegibilidade do candidato possuía caráter condicional, ou seja, estava subordinada à manutenção da liminar ou à eventual procedência da sua ação anulatória. Não tendo mais efeitos a liminar, não se pode dizer que a inelegibilidade deixaria de existir, por isso ter ocorrido depois de certo tempo após a diplomação."
Da decisão, cabe recurso.
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