O jornalista Eliomar de Lima escreve sobre política, economia e assuntos cotidianos na coluna e no Blog que levam seu nome. Responsável por flashes diários na rádio O POVO/CBN e na CBN Cariri.
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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Planejamento Urbano da Capital cearense, recomendou, nesta segunda-feira (23), que a Secretaria Regional do Centro (SERCE) da cidade de Fortaleza não autorize a demolição, destruição ou mutilação do Edifício São Pedro, bem como qualquer intervenção física que venha a descaracterizá-lo. No pedido, o MPCE reforça que o descumprimento da Recomendação pela Prefeitura acarretará na adoção de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Na Recomendação, a promotora de Justiça Ann Celly Sampaio destaca que o Edifício São Pedro, construído e inaugurado na década de 1950, marcou o início da instalação da infraestrutura hoteleira na orla marítima de Fortaleza, com um modelo que também atendia fins habitacionais e múltiplos negócios, característicos à época. Assim, o edifício é, portanto, patrimônio histórico e cultural da cidade, visto que é portador de referência à identidade, à ação e à memória do Município.
No documento do MPCE, a 3ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e do Planejamento Urbano de Fortaleza pontua que o Código da Cidade afirma que é responsabilidade de todos a preservação do espaço público, do patrimônio histórico, do patrimônio cultural e do Meio Ambiente. O Ministério Público também ressalta que a Jurisprudência Nacional “é pacífica no sentido de os imóveis declarados na sentença como portadores de valor histórico e cultural, embora danificados pela ação do tempo e pela ação humana, não perderam sua carga valorativa, sendo passíveis de restauração”.
Por fim, Ann Celly Sampaio destaca que tramita na 12ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza ação que visa a proteção do Edifício São Pedro, que se encontrava tombado provisoriamente desde 2006 até decisão da Prefeitura de Fortaleza, que, por meio do Decreto nº 15.096, de 19 de agosto de 2021, tornou sem efeito o tombamento provisório do bem. A 12ª Vara, inclusive, concedeu liminar para que o Município de Fortaleza não concedesse qualquer autorização ou licença para que se demolisse, destruísse ou mutilasse o Edifício São Pedro, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
(MPCE)
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