
O jornalista Eliomar de Lima escreve sobre política, economia e assuntos cotidianos na coluna e no Blog que levam seu nome. Responsável por flashes diários na rádio O POVO/CBN e na CBN Cariri.
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A CPI da Pandemia aprovou nesta quinta-feira (23) os requerimentos para quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático do empresário Danilo Trento e também do irmão dele, Gustavo Trento, que é funcionário da Precisa Medicamentos.
Já nas primeiras perguntas, Danilo Trento evocou o direito dele de ficar em silêncio para não produzir provas contra si, diante de habeas corpus. Ele informou que é diretor-institucional da Precisa e amigo de Francisco Maximiano, dono da empresa. Mas se recusou a informar a forma de remuneração.
O empresário alegou, numa série de respostas ao relator Renan Calheiros (MDB-AL), que, como diretor institucional da Precisa Medicamentos, não participou das tratativas da compra da vacina indiana Covaxin. Negou ter pedido ao presidente da República, Jair Bolsonaro, que telefonasse ao primeiro-ministro da Índia, Narendra Modi, para acelerar a negociação. Segundo ele, o preço de US$ 15 estipulado pela fabricante Bharat estava dentro da faixa cobrada de outros clientes, entre US$ 15 e US$ 20.
Quando Danilo Trento se negou a responder sobre sua relação com a família Bolsonaro, alguns senadores manifestaram não entender o que poderia incriminar o depoente na pergunta.
Diante da insistência, o diretor da Precisa admitiu ter se encontrado com membros da família do presidente, "alguns publicamente, outros em eventos".
O senador Jorginho Mello (PL-SC) e o relator Renan Calheiros trocaram insultos durante a inquirição de Danilo Trento. Omar Aziz (PSD-AM) sugeriu que os dois se desculpassem mutuamente.
Luciano Hang
Foi aprovado requerimento do relator Renan Calheiros (MDB-AL) convocando o empresário Luciano Hang. Na oitiva da véspera, de Pedro Benedito Batista Jr., diretor da Prevent Senior, foi discutido o caso da mãe de Hang, que morreu em fevereiro no hospital Sancta Maggiore, da Prevent. Suspeita-se que a paciente foi submetida a tratamento com ozônio, não permitido pelo Conselho Federal de Medicina; e que foi omitida a covid-19 como causa mortis no atestado de óbito.
(Agência Senado)
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