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Artigo - "O ensino policial"
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O jornalista Eliomar de Lima escreve sobre política, economia e assuntos cotidianos na coluna e no Blog que levam seu nome. Responsável por flashes diários na rádio O POVO/CBN e na CBN Cariri.

Artigo - "O ensino policial"

Com o título "O ensino policial", eis artigo de Irapuan Diniz de Aguiar, advogado e professor. Ele aborda tema dos mais interessantes do plano da Segurança Pública. Confira:
Tipo Opinião
Irapuan Diniz Aguiar é advogado (Foto: Arquivo pessoal)
Foto: Arquivo pessoal Irapuan Diniz Aguiar é advogado

A seleção e o preparo prévio de policiais civis antes de iniciarem o exercício das atividades policiais é um assunto que, por sua relevância, dele já nos reportamos em abordagens anteriores. Voltamos, agora, e mais detidamente, a focalizar o ensino policial ministrado nos cursos de formação profissional, com ênfase na polícia judiciária efetivada por meio do Inquérito Policial, instrumento através do qual auxilia à Justiça na aplicação das leis penais e processuais penais. Justamente, por sua finalidade, está a exigir na grade curricular o estudo do Direito Penal e do Direito Processual Penal. São, portanto, disciplinas básicas e fundamentais em qualquer curso para Delegado de Polícia, devendo-se acrescentar, nos dias de hoje, a cadeira de Polícia Política.

Para a elaboração do inquérito policial, meio em que as organizações policiais desenvolvem sua atribuição de polícia judiciária, há de se pensar não só na letra da lei, mas, também, em outros conhecimentos úteis e indispensáveis para que os trabalhos policiais sejam levados a bom termo e, entre outros conhecimentos, devem merecer especial atenção os de Psicologia, Lógica, Medicina Legal e Criminalística. Lidando com o ser humano, na busca pelas chamadas provas subjetivas, necessitam os policiais de bons conhecimentos de psicologia, porque é ela que, com seus ensinamentos, vai possibilitar, a quem procura informações de vítimas, testemunhas e indiciados ou acusados, o estudo do comportamento do ser
humano e, consequentemente, a avaliação das informações fornecidas.

Fácil não é penetrar no íntimo do homem. Entretanto, embora não possa a Psicologia prever e explicar, totalmente, as diversas formas de comportamento dos informantes, ela ajuda, sem dúvida e na maioria dos casos, com seus ensinamentos, na observação e estudo deles, tendo em vista os numerosos e variados fatores que influenciam aqueles que devem prestar informações relacionadas com os fatos delituosos. A Psicologia procura mostrar, ainda, como devem se comportar os policiais, quando têm eles de tratar com aqueles que, com suas informações, podem auxiliar no esclarecimento de crimes.

A segunda disciplina, a Lógica, deve ser companheira constante dos policiais, porque, ensinando ela como pensar corretamente, evita que raciocínios incorretos levem a conclusões incorretas. Os policiais não podem estar a fazer confusões entre dedução e indução e não podem desconhecer o que sejam analogia, intuição, hipóteses, presunções, convicção e certeza. 

Tais conhecimentos permitem o aproveitamento, entrelaçamento e concatenação das provas encontradas e levantadas. A lógica, ainda, através da metodologia, orienta e até dá sequência correta aos trabalhos policiais. A Psicologia e a Lógica poderia, assim, poderiam ser inseridas no programa de investigação policial já que a Criminalística e a Medicina Legal já integram ou integrava a grade curricular.

*Irapuan Diniz Aguiar,

Advogado e professor.

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