O jornalista Eliomar de Lima escreve sobre política, economia e assuntos cotidianos na coluna e no Blog que levam seu nome. Responsável por flashes diários na rádio O POVO/CBN e na CBN Cariri.
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O Programa de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários (Refis – Covid) foi prorrogado até o dia 31 deste mês. A decisão é da Prefeitura de Fortaleza, sendo que esse Refis dá descontos em juros e multas, que chegam a 90%, para pagamento à vista, conforme a Lei Complementar nº 0311/2021 (Art. 27)/parágrafo único. Podem participar os contribuintes com fatos geradores realizados até o dia 31 de dezembro de 2020.
Poderão ser negociados os débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigação tributária, lançadas de forma autônoma, e multas não tributárias,
inclusive que já estejam judicializados e incluídos na Dívida Ativa do Município.
Além do desconto à vista, o Refis Covid oferece parcelamentos entre 80% e 30%, também em juros e multas, conforme número de parcelas.
Conheça as opções disponíveis:
DESCONTOS PARCELAMENTO
80% 3 PARCELAS
MENSAIS/CONSECUTIVAS
70% 5 PARCELAS
MENSAIS/CONSECUTIVAS
60% 10 PARCELAS
MENSAIS/CONSECUTIVAS
50% 15 PARCELAS
MENSAIS/CONSECUTIVAS
40% 25 PARCELAS
MENSAIS/CONSECUTIVAS
30% 30 PARCELAS
MENSAIS/CONSECUTIVAS
No caso dos créditos que não estejam na Procuradoria Geral do Município (PGM) e nem na Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), os contribuintes deverão procurar os órgãos de origem para analisar as condições de adesão.
Há, ainda, descontos diferenciados para as multas tributárias autônomas e multas não tributárias (Agefis, entre outros). Os contribuintes com parcelamento ativo ou rescindido anteriormente à vigência da Lei nº
11.100/2021, poderão quitar ou reparcelar com desconto para juros e multas.
Atendimento ao contribuinte
Em consequência da pandemia do Covid-19, a Prefeitura de Fortaleza disponibiliza o HotSite voltado para o Pacote de Socorro Fiscal, por meio do link www.fortaleza.ce.gov.br/socorrofiscal. Nele, o contribuinte poderá encontrar todos os links disponíveis para pagamento à vista, parcelamento e renegociação de dívidas.
Também no site da Sefin (www.sefin.fortaleza.ce.gov.br) encontra-se disponível, por meio do sistema e-Sefin, o acesso às opções de negociação para o contribuinte. Da mesma forma, o canal de atendimento: Fale com a Sefin está disponível para qualquer dúvida referente ao Refis ou qualquer serviço oferecido pela Secretaria. Os telefones 3105.1202/ 3105.1253.
O atendimento da Procuradoria Geral do Município (PGM) deve ser feito pelo Balcão Virtual no Portal da PGM (portalpgm.fortaleza.ce.gov.br) e no aplicativo da Dívida Ativa (Dívida Ativa – Fortaleza), e ainda, pelos celulares: (85) 984192045/984192042.
A Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) terá atendimento nos postos localizados na sede da AMC (Av. Desembargador Gonzaga, 1630 - Cidade dos Funcionários), Pátio da AMC (Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 5800 - Passaré), Vapt-Vupt de Messejana (Av. Jornalista Tomaz Coelho, 602),
Vapt-Vupt do Antônio Bezerra (Rua Demétrio Menezes, 3750), Shopping Del Paseo (Av. Santos Dumont, 3131 - Aldeota) e Central da Cidadania (Rua Dr. Thompson Bulcão, 830, Luciano Cavalcante).
Já a Agefis realizará atendimento online via whatsapp (85) 98897-8766, e também, presencial na sede da Agência, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Endereço: Rua Francisco José Albuquerque Pereira, 1020, Cajazeiras.
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