O jornalista Eliomar de Lima escreve sobre política, economia e assuntos cotidianos na coluna e no Blog que levam seu nome. Responsável por flashes diários na rádio O POVO/CBN e na CBN Cariri.
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"Sobre a nota publicada no dia 16.03 com o título '40 empresas do ramo de tecidos correm o risco de fechar por provável equívoco da Sefaz', a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que não procede a informação de que o órgão estaria beneficiando empresa específica - cujo nome não é revelado - do ramo de tecidos com tratamento tributário diferenciado.
Desde 2006, por força do Decreto nº 28.443, as empresas cearenses que operam com tecidos e produtos de aviamento estão sujeitas ao regime da substituição tributária, em que a carga para as operações internas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é de 3% e, para as operações interestaduais, de 8%.
Em setembro de 2021, atendendo ao pedido do segmento do comércio atacadista e varejista de artigos do vestuário (roupas e acessórios), que solicitava a aplicação da sistemática de substituição tributária com carga líquida, a Sefaz, de comum acordo com o setor, editou o Decreto nº 34.256, estabelecendo um regime de tributação operacional, justo e simplificado para essa categoria de contribuintes.
Dessa forma, é equivocada e imprudente a afirmação de que a Secretaria da Fazenda estaria atuando de forma a causar o fechamento de 40 empresas do ramo de tecidos e aviamentos que opera sob a mesma sistemática desde 2006".
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