O jornalista Eliomar de Lima escreve sobre política, economia e assuntos cotidianos na coluna e no Blog que levam seu nome. Responsável por flashes diários na rádio O POVO/CBN e na CBN Cariri.
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Entrou em vigor neste fim de semana a Lei 14.314/22, que suspende, até 31 de dezembro de 2021, os prazos de validade dos concursos públicos homologados até 20 de março de 2020, data do decreto que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia de Covid-19. Pelo texto, a contagem dos prazos volta a correr a partir de 1º de janeiro de 2022. A Lei 14.314/22 foi publicada na sexta-feira (25) no Diário Oficial da União.
A lei é oriunda de um projeto (PL 1676/20) do deputado Professor Israel Batista (PV-DF), integralmente vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, e cujo veto foi derrubado pelo Congresso Nacional.
Na mensagem de veto, ele alegou que o projeto havia perdido o seu objeto, já que o prazo de suspensão proposto já tinha transcorrido.
O veto ocorreu em janeiro, durante o recesso do Poder Legislativo. No último dia 17 os deputados e senadores derrubaram o veto presidencial, permitindo a transformação do projeto em lei.
(Agência Câmara de Notícias)
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