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Artigo - TEA: direitos garantidos devem ser cumpridos
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O jornalista Eliomar de Lima escreve sobre política, economia e assuntos cotidianos na coluna e no Blog que levam seu nome. Responsável por flashes diários na rádio O POVO/CBN e na CBN Cariri.

Artigo - TEA: direitos garantidos devem ser cumpridos

"As instituições de ensino não podem rejeitar alunos portadores do autismo", aponta em artigo o advogado Renan Azevedo
Tipo Opinião
Renan Azevedo é advogado (Foto: DIVULGAÇÃO)
Foto: DIVULGAÇÃO Renan Azevedo é advogado

Neste mês de abril, celebramos no último sábado, 2, o “Dia Mundial da Conscientização do Autismo”. Saibamos reconhecer que estamos à frente de seres humanos importantes para uma sociedade justa e pacífica. Entendamos que portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) são especiais e, para tanto, têm direitos garantidos pela legislação, como: atendimento prioritário através do Sistema Único de Saúde (SUS), planos particulares de saúde, educação em sala de aula regular com acompanhamento individual, lazer, previdência social, dentre muitos outros direitos.

Para casos que envolvem saúde, a Lei 12.764/12 garante análise precoce, medicamentos, terapias e acompanhamento nutricional. Em relação ao processo educacional, as instituições de ensino não podem rejeitar alunos portadores do autismo – a escola poderá pagar multa havendo resistência. Crianças, adolescentes e adultos com autismo devem requerer o direito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o Benefício de Prestação Continuada BPC/LOAS, principalmente para situações mais severas, quando os pais se dedicam exclusivamente no cuidado dos filhos.

A inclusão na prática esportiva, lazer e atividades culturais deveria ser uma segurança, todavia, ainda há reclamações de pais que enfrentam a discriminação. O Art. 42, da Lei 13.146/2015, assegura o acesso da pessoa com deficiência à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso: I – a bens culturais em formato acessível; II – a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais desportivas em formato acessível; e III – a monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais esportivos.

Há estimativa de milhares de afetados pelo TEA no Brasil, segundo pesquisa do CDC (Center of Deseases Control and Prevention), órgão ligado ao governo dos Estados Unidos, dados divulgados em pesquisa científica por estudantes da Universidade de São Paulo (USP). É válido ressaltar que, em julho de 2019, a lei 13.861 foi alterada permitindo a pesquisa demográfica, autorizando que os institutos trabalhem em projeções diretas. A medida facilitará o incremento de recursos públicos destinados para a causa. A pesquisa será iniciada entre os meses de junho e agosto.

Façamos nossa parte como cidadãos, respeitando e exigindo o cumprimento das leis!

Renan Azevedo (@renanazevedo10) é advogado

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