O jornalista Eliomar de Lima escreve sobre política, economia e assuntos cotidianos na coluna e no Blog que levam seu nome. Responsável por flashes diários na rádio O POVO/CBN e na CBN Cariri.
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O Governo Federal já transferiu para a conta judicial, no STF, o valor da 2ª Parcela do precatório do Fundef dos professores do Estado do Ceará. O Sindicato Apeoc e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) já peticionaram requerendo a transferência desse valor para a conta do Governo do Estado, para, na sequência, os professores de toda rede estadual poderem receber seus montantes devidos, referente à 2ª parcela.
Na segunda-feira (29), o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através de decisão colegiada da 3ª Câmara de Direito Público, decidiu, noutros termos, que é legal e legítima a cobrança dos honorários advocatícios, no presente caso, tanto dos contratantes como dos beneficiados pelo recebimento da verba do Fundef. Portanto, restou decidido que o trabalho jurídico realizado, que assegurou que a verba fosse aplicada na valorização do magistério, deve ser contemplado e reconhecido, mediante o pagamento dos honorários advocatícios.
No julgamento teve a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que enfatizou que os honorários estão previstos em lei federal e são a remuneração do profissional, que, muitas vezes, por décadas, se dedicam a uma causa. Importante lembrar que a banca especializada tem travado inúmeras batalhas para antecipar as parcelas do precatório para os professores, bem como em gerar novos créditos que beneficiarão também a categoria.
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