O jornalista Eliomar de Lima escreve sobre política, economia e assuntos cotidianos na coluna e no Blog que levam seu nome. Responsável por flashes diários na rádio O POVO/CBN e na CBN Cariri.
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O Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, com sede no Recife, derrubou liminar que permitiria a antecipação da colação de grau de 90 alunos do curso de Medicina da Universidade federal do Ceará.
A decisão monocrática foi do desembargador Fernando Braga, que atendeu a um agravo de instrumento interposto pela Procuradoria Jurídica da Instituição, informa o reitor Cândido Albuquerque. Houve, portanto, efeito suspensivo até que o mérito seja julgado pelo colegiado.
Os 90 alunos deveriam reforçar as ações de enfrentamento do novo coronavírus no Estado, segundo desejo do Sindicato dos Médicos do Estado que patrocinara a liminar junto à Justiça Federal do Ceará.
Cândido Albuquerque considerou, sobre o assunto, que o grave, no caso, é que os alunos não haviam concluído o conteúdo pedagógico, que inclui pediatria. "Como eles poderiam atuar no Mais Médicos, por exemplo, sem ter feito pediatria?", acentuou o reitor da UFC.
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