Logo O POVO+
Petrobras vai indenizar técnico que teve cirurgia recusada pelo plano de saúde
Foto de Eliomar de Lima
clique para exibir bio do colunista

O jornalista Eliomar de Lima escreve sobre política, economia e assuntos cotidianos na coluna e no Blog que levam seu nome. Responsável por flashes diários na rádio O POVO/CBN e na CBN Cariri.

Petrobras vai indenizar técnico que teve cirurgia recusada pelo plano de saúde

Para TST, plano de saúde oferecido pela empresa foi determinado por norma coletiva, não sendo mera liberalidade
Decisão é da sexta turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília (Foto: Divulgação)
Foto: Divulgação Decisão é da sexta turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

A Transpetro e a Petrobras deverão pagar indenização de R$ 50 mil a um técnico de automação que, após sofrer acidente rodoviário, teve um procedimento cirúrgico negado pelo plano de assistência médico-hospitalar das empresas. A informação é da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A decisão foi confirmada pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Para o colegiado, a cobertura do plano se dava por força de norma coletiva, e não por mera liberalidade da empresa.

Acidente

Na reclamação trabalhista, o técnico disse que, em razão do acidente grave, ocorrido no transporte fornecido pela empresa, precisou de uma cirurgia na coluna lombar denominada nucleoplastia, para fixação de espaçadores entre as vértebras.

Entretanto, o procedimento não foi autorizado, em descumprimento ao programa de Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS), custeado em parte pelos empregados e mantido pelas empresas.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) condenou as empresas ao pagamento da indenização, e a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Segundo o TRT-2, a cirurgia era de grande risco e estava coberta pelo benefício da AMS, que não previa “nenhuma limitação ou excludente de determinada cirurgia, seja urgente ou eletiva”.

No recurso de revista, a Petrobras argumentou que a "Assistência Multidisciplinar de Saúde" não era um plano de saúde, mas um programa de autogestão administrado por ela para prestar assistência aos beneficiários. Trata-se, segundo a empresa, de uma política de pessoal e de saúde, definida em acordo coletivo com os empregados.

O relator, ministro Breno Medeiros, ressaltou que o TRT-2, ao examinar a apostila da AMS, concluiu que a cirurgia estava coberta e que essa cobertura não se dava por liberalidade da empresa, mas por força de norma coletiva, o que lhe confere força normativa, nos termos do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República.

Para chegar a conclusão diferente em relação ao acidente e à negativa de atendimento médico, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. A decisão foi unânime.

Foto do Eliomar de Lima

Informação atual é como pão quente. Bom demais. Acesse minha página e clique no sino para receber notificações.

O que você achou desse conteúdo?