
Eliziane Alencar é publicitária e diretora da Advance Comunicação
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Cerca de 50% dos bovinos mortos no Brasil são vacas. Dentre elas, é frequente que várias estejam grávidas no momento do abate. Os motivos dessa sentença cruel são financeiros: uma melhor remuneração ao pecuarista em épocas de baixa oferta de animais; baixo retorno da vaca por não produzir mais leite ou por não valer mais a pena como uma matriz produtiva para a indústria da carne, ou também para extração de soro fetal bovino.
O abate de vacas grávidas simboliza o desprezo aos sentimentos dos animais em situação de fazenda, tratados como cifras e nenhum olhar humano, nem no caso de uma mãe grávida e seu bebê. As vacas gestantes passarão dias em longa viagem, em um caminhão lotado, sem ventilação, em pé, sem espaço para deitar ou sentar, sem comida, nem água. No abatedouro, sofrerá enorme tensão com outros animais, na fila da agonia, ouvindo gritos de dor, sem chances de fuga.
Investigações da Animal Equality mostraram que durante a morte da mãe, os bebês morrem logo em seguida por asfixia, já que é o oxigênio que a mãe respira que o mantém vivo. É possível ver o desespero do bezerro ainda dentro da barriga se debatendo até a morte.
Em 2017, o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal - RIISPOA, permitiu o consumo da carne in natura de fêmeas gestantes. Antes, se exigia que essa carne fosse esterilizada - processo comum na fabricação de embutidos. Como muitos frigoríficos não tinham esta tecnologia, os corpos das vacas gestantes geravam prejuízo financeiro. Só no Rio Grande do Sul, fiscais identificaram um aumento de casos de abate de vacas grávidas em frigoríficos de mais de 1.200% entre 2017 e 2020. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento é o responsável pela regulamentação.
A Deputada Duda Salabert protocolou projeto de lei para proibir o transporte e abate de fêmeas de espécies em situação de fazenda, que se encontrem no terço final do período gestacional. A Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) e a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) já recomendam a proibição do transporte de fêmeas no terço final da gestação, exceto para atendimento emergencial. Vários países do mundo já possuem legislação neste sentido.
Liminar recente da juíza Patrícia Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente, determinou a suspensão imediata do transporte e abate de animais gestantes no Rio Grande do Sul, em resposta à ação civil pública movida pela organização Princípio Animal. A juíza argumentou que razões econômicas ou culturais não podem justificar o sofrimento animal. A decisão é um marco importante na proteção dos direitos dos animais e deve influenciar medidas semelhantes em outros estados do país.
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