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Bolsonaro ainda é sonso
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Escreve sobre política, seus bastidores e desdobramentos na vida do cidadão comum. Já foi repórter de Política, editor-adjunto da área, editor-executivo de Cotidiano, editor-executivo do O POVO Online e coordenador de conteúdo digital. Atualmente é editor-chefe de Política e colunista

Érico Firmo política

Bolsonaro ainda é sonso

Pedro Bó. Decretar estado de sítio não é crime. Golpe é decretar estado de sítio porque perdeu eleição
BOLSONARO com apoiadores em ato em São Paulo (Foto: NELSON ALMEIDA / AFP)
Foto: NELSON ALMEIDA / AFP BOLSONARO com apoiadores em ato em São Paulo

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ao chegar para se internar em São Paulo nesta quarta-feira, 28, voltou a justificar as medidas golpistas discutidas em corredores palacianos. Mencionou o estado de sítio, cujo primeiro ato seria convocar o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. “São dispositivos constitucionais. Se o presidente da República estivesse pensando em usar qualquer dispositivo de forma legal, isso não é crime”. Claro que não, Pedro Bó. Decretar estado de sítio não é crime. Crime é decretá-lo como parte de um golpe de Estado. Golpe é decretar estado de sítio porque perdeu eleição.

A minuta golpista, que Bolsonaro acha a coisa mais legal do mundo, decretava estado de defesa na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com argumento de “garantir a preservação ou o pronto restabelecimento da lisura e correção do processo eleitoral presidencial do ano de 2022, no que pertine à sua conformidade e legalidade”. Tal fiscalização não é atribuição do presidente da República, ainda mais um que foi candidato. Arvorar-se desse papel é golpe e é crime.

O documento apreendido com investigados prevê que a regularidade eleitoral não será verificada pelas autoridades constituídas, mas por uma comissão escolhida por ele, presidida pelo Ministério da Defesa e com maioria dos membros indicados pela pasta. Qual o amparo legal para entregar ao Ministério da Defesa, então sob comando de um general, a averiguação da conformidade da eleição?

Aliás, se o objetivo do decreto era o “restabelecimento da lisura e correção” das eleições, parece-me que já estava constatado que houvera fraude na eleição. Constatado por quem? Pela autoridade que assinaria o decreto, no caso, o presidente da República que concorreu e perdeu na tentativa de reeleição?

Decretar estado de sítio ou estado de defesa não é crime. Crime, e golpe, é usar tais instrumentos constitucionais para contestar uma eleição perdida e impedir a posse de um governo.

No mês de março prestes a se iniciar, serão lembrados os 60 anos do golpe militar de 1964. A ditadura, cuja defesa marca a trajetória de Bolsonaro, teve entre os alicerces o ato institucional número 1, que em seu início busca justificar a própria legitimidade e o faz com a mais absoluta desfaçatez de quem não tem o que argumentar: “(...) a revolução vitoriosa, como Poder Constituinte, se legitima por si mesma”. Não é uma beleza? Outra forma de dizer que fizeram porque podiam, porque impuseram pela força, sem que houvesse outro respaldo institucional.

O golpe de 60 anos atrás, tal qual Bolsonaro agora, caracterizam-se por serem sonsos, entre outras afinidades.

Isenção abrange até bens que as igrejas não usam

Tratei na coluna de quarta da ideia de ampliar imunidades tributárias a instituições religiosas. Qualificado interlocutor da coluna alertou que a isenção de IPTU abrange inclusive se a igreja é dona de um imóvel e o aluga a terceiros, com a condição de que o dinheiro obtido seja aplicado nas atividades da entidade. Convenhamos, é muita generosidade com o dinheiro do contribuinte, obrigado a subvencionar os vários credos, seja fiel ou não.

Conforme o Censo de 2022 do IBGE, há 580 mil locais institucionalizados de prática religiosa no Brasil. Haja isenção.

Vale lembrar, quand o Jesus foi perguntado pelos fariseus se era lícito ou não pagar imposto ao Império Romano. A resposta é famosa: “Dai, pois a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus” (Mt 22,21).

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