Escreve sobre política, seus bastidores e desdobramentos na vida do cidadão comum. Já foi repórter de Política, editor-adjunto da área, editor-executivo de Cotidiano, editor-executivo do O POVO Online e coordenador de conteúdo digital. Atualmente é editor-chefe de Política e colunista
Em tese, apenas áudios relacionados à investigação poderiam ser disseminados. Aquilo sem relação não apenas não deve ser publicizado como precisa ser destruído
Foto: Isac Nóbrega/Presidência da República
JAIR Bolsonaro e o pastor Silas Malafaia
Uma boa discussão jurídica sobre o caso dos Bolsonaro está relacionada à divulgação dos áudios. Eles são curiosos e reveladores, sem dúvida. Repercutiram mais que o teor das denúncias, propriamente. Alguns expõem intenções e estratégias políticas. Outros causam constrangimento entre aliados. Porém, deveriam ter sido tornados públicos?
O primeiro ponto: os áudios não vazaram. Eles estão em inquérito policial, cujo teor não é sigiloso. Em tese, apenas áudios relacionados à investigação poderiam ser disseminados. Aquilo sem relação não apenas não deve ser publicizado como precisa ser destruído.
O que se conhece é aquilo que a Polícia Federal incluiu no relatório. Portanto, considerou ter interesse para o caso. Eu acho discutível a inclusão de alguns conteúdos, mas a autoridade policial tem autonomia para construir o inquérito com os indícios que considera adequados.
É diferente do que decidiu o então juiz e hoje senador Sergio Moro (União Brasil), quando retirou o sigilo de diálogos entre o hoje presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a na época ocupante do cargo, Dilma Rousseff. O ex-juiz liberou os áudios quando Lula foi nomeado ministro. As conversas incluíam a presidente e ministros, que tinham foro privilegiado. Portanto, Moro, juiz de primeira instância, não tinha poder para mandar interceptar. Ele se desculpou com o Supremo Tribunal Federal (STF) pela decisão.
Àquela altura, não havia indiciamento pela Polícia Federal, apenas relatório preliminar sobre o que estava interceptado. Portanto, não estava plenamente estabelecido o que a PF julgava relevante à investigação ou não.
Na época, muita gente ficou espantada com o linguajar da ex-primeira-dama Marisa Letícia, que, num diálogo, xingou manifestantes que participavam dos panelaços que foram instrumento de expressão política durante certo tempo. Ela disse que esperava que eles introduzissem os utensílios de cozinha em determinada parte do corpo humano. Não me parece que houvesse qualquer interesse daquele diálogo para elucidar desvios na Petrobras.
Desta feita, Eduardo Bolsonaro me parece ter ido além, pois ofendeu o próprio pai, em trecho cuja pertinência para a PF me parece questionável.
O efeito político dos diálogos
O fato é que a veiculação dos diálogos produz efeitos políticos. Tem potencial de desgaste dos envolvidos com a base, em função das inconfidências. Embora a maior parte dos apoiadores seja pouco propensa a ser negativamente influenciada em qualquer sentido. Além disso, há problemas em potencial entre os próprios participantes das conversas, o que pode causar conflitos entre eles. E há estratégias que ficaram expostas — nem sempre é conveniente.
Não deveria ser assim, mas, no curso de um processo, a divulgação de coisas do tipo interfere na opinião pública e constrói pressão contra os réus. Ninguém admitirá usar de tal expediente. Mas, quando diálogos entre juiz e procuradores da Lava Jato foram hackeados, ficou evidente haver cálculo político na ocasião em que algumas decisões eram tomadas, quando algumas coisas seriam publicizadas.
A repercussão é um aspecto jurídico importante e os agentes demonstram ter essa compreensão. É a prática de como o jogo é jogado considerar o componente político. Mesmo assim é errado.
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