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O que o Supremo discute sobre prisão em segunda instância
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Escreve sobre política, seus bastidores e desdobramentos na vida do cidadão comum. Já foi repórter de Política, editor-adjunto da área, editor-executivo de Cotidiano, editor-executivo do O POVO Online e coordenador de conteúdo digital. Atualmente é editor-chefe de Política e colunista

Érico Firmo política

O que o Supremo discute sobre prisão em segunda instância

Tipo Opinião
STF volta a discutir prisão após segunda instância  (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
Foto: Nelson Jr./SCO/STF STF volta a discutir prisão após segunda instância

O julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), pela quinta vez em dez anos, não trata se Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve ser libertado ou não. Aliás, a própria acusação já pediu prisão domiciliar para o ex-presidente e a defesa deu de ombros. O debate sempre foi maior que o ex-presidente e os últimos acontecimentos relativizam mais o protagonismo em que ele é colocado quando se discute o tema. Embora as pessoas tenham muitas certezas sobre o assunto, o debate é complexo e rico. Vai ao fundamento do direito e tem componentes filosóficos.

Os defensores de que a prisão só deve ocorrer após o trânsito em julgado argumentam que a Constituição assim determina. Pode ser, mas isso não é tão claro assim. Vamos ao que está escrito.

O artigo 5º, inciso LVII, estabelece: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Ora, não é evidente que ninguém pode ser preso antes do trânsito em julgado? Não necessariamente. Porque esse trecho trata de culpa, não necessariamente de prisão. O que está dito na Constituição sobre prisão? Voltemos ao texto.

No mesmo artigo 5º, no inciso LIII, está escrito: "Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".

O inciso LIV do mesmo artigo estabelece: "Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal".

O inciso LXI do artigo 5º diz: "Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei".

São essas as três condicionantes de prisão. Não está escrito em lugar nenhum que ninguém pode ser preso até ser considerado culpado.

Ora bolas, mas isso não é óbvio? Vai deixar preso alguém que pode ser inocente?

Pode ser óbvio para alguns, para outros não é. Esse é o debate de fundo travado atualmente no Supremo: pode ser preso alguém que ainda não é considerado culpado pelo crime? É isso que os ministros estão decidindo.

O que não muda após a segunda instância

Outro argumento para os que defendem a prisão após a segunda instância está no fato de que, na terceira instância - Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) - não se analisa mais matéria fática. Isto é, não se discute provas, autoria do crime. É na primeira e na segunda instância que se julga se o crime foi cometido e por quem. O STJ julga se houve alguma ilegalidade no julgamento. O STF, se houve inconstitucionalidade. Isso na teoria, porque nem sempre os tribunais se limitam a essas balizas. Mas, deveria ser assim.

Então, se alguém é apontado como autor de crime, isso em tese não muda mais após a segunda instância. Em tese porque, pela Constituição, a pessoa ainda não pode ser considerada culpada nessa altura.

Prisão mesmo antes da segunda instância

Importante deixar claro que existe prisão até mesmo antes do julgamento em primeira instância: são prisões cautelares. Podem ser em flagrante, temporária ou preventiva. Qual a diferença? Essas prisões não são início do cumprimento da pena.

A questão que o STF está a decidir é: a pena pode começar a ser cumprida antes mesmo de o réu ser considerado culpado?

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