Professor da Universidade Regional do Cariri (Urca) e advogado. Membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia
Professor da Universidade Regional do Cariri (Urca) e advogado. Membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia
A autoridade do STF não decorre apenas de suas decisões, mas da confiança pública na integridade de seus ministros. Por isso, é tão grave o retrocesso representado pelo julgamento da ADI 5953, no qual a Corte admitiu que escritórios de advocacia de cônjuges e parentes de ministros possam atuar na Corte, desde que por intermédio de outro advogado.
A história recente do Tribunal acumula episódios que corroem essa confiança. O ministro Kássio Nunes aceitou convite de advogado com processos no STF para viajar a Paris, onde assistiu à final da Champions League e a jogos de Roland Garros. Dias Toffoli, relator do caso envolvendo o Banco Master, viajou a Lima para ver a final da Libertadores em um jatinho bancado por empresário. Não se trata aqui de discutir tipificação penal imediata, mas de reconhecer a impropriedade institucional de ministros da mais alta Corte aceitarem favores de quem tem interesses diretos em seus julgamentos.
A cereja desse bolo indigesto é, sem dúvida, o chamado Fórum Jurídico de Lisboa, o "Gilmarpalooza". O evento reúne, do outro lado do Atlântico, a cúpula do Judiciário, do Executivo e do Legislativo brasileiros com advogados e dirigentes dos mais poderosos setores da economia: bancos, mineração, energia, agronegócio, tecnologia, seguros e saúde privada. É um espaço de lobby, naturalizado sob o verniz acadêmico. Um evento incompatível com as exigências mais elementares de distanciamento republicano.
É nesse contexto que ganha relevo o caso do escritório da esposa do ministro Alexandre de Moraes, que atua na defesa de interesses do Banco Master, e a notícia de suposta prática de advocacia administrativa do ministro junto ao presidente do Banco Central. É fundamental frisar: por ora, há apenas uma matéria jornalística na qual se diz que seis fontes distintas confirmaram a atuação do ministro em favor do banco. Juridicamente, esse é um elemento indiciário muito frágil, insuficiente para sustentar ação penal, processo de impeachment ou mesmo, neste momento, a instauração de inquérito policial. Ainda assim, trata-se de notícia relevante que deveria levar a Procuradoria Geral da República a requisitar formalmente informações e diligências prévias, com o objetivo de avaliar se existem outros indícios mínimos de autoria e materialidade que justifiquem a abertura de inquérito ou oferecimento de denúncia.
É urgente revisar a decisão que permite a atuação de escritórios de advocacia de cônjuges e parentes de ministros nos tribunais superiores e no próprio STF. Sem essa medida, até mesmo a elaboração de um novo código de conduta me parece ineficaz. A consolidação de uma República não se depende apenas com leis bem escritas; ela exige postura individual e o esforço coletivo permanente de construção de uma cultura de equidade e impessoalidade próprias dessa forma de governo.
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