Editor Chefe de Esportes do O POVO; apresentador do Esportes do Povo no Canal FDR e nas rádios O POVO CBN e CBN Cariri e plataformas digitais; comentarista de esportes da Rádio O POVO CBN/CBN Cariri. Além de Comunicação, é formado em Direito
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Punidos pelo STJD em julgamento desta terça-feira, 26, com perda de dois mandos cada em função do ocorrido no Clássico-Rei do dia 10 de novembro de 2019 - segundo turno da Série A, vitória do Fortaleza por 1 a 0 - Ceará e Fortaleza têm o pedido de efeito suspensivo como alternativa principal na tentativa de adiar para 2020 ou diminuir a punição.
Como o regulamento da CBF prevê que as punições sejam cumpridas ainda na mesma competição, a partir de três dias após o julgamento - parágrafo 7º do artigo 67 - o jogo Fortaleza x Santos está confirmado, nesta quinta-feira, 28 de novembro, no Castelão, até em função do prazo muito curto para qualquer mudança, com ingressos vendidos e afins. Já contra o Bahia, dia 8 de dezembro, o Tricolor tentará reverter a situação sob pena de atuar de portões fechados na rodada final da Série A.
No caso do Ceará, os jogos como mandante que restam na competição são contra o Athletico-PR, dia 30 de novembro e contra o Corinthians, dia 4 de dezembro, ou seja, após o prazo de três dias determinado pelo regulamento. O clube também entrará com efeito suspensivo porque é a única forma de evitar tal situação.
O efeito suspensivo está previsto no artigo 53, parágrafo 4º da Lei Pelé. Para punições acima de dois jogos, é automático. Para punições de um ou dois jogos, a concessão depende do relator.
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