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Justiça acata pedido do MP para portões fechados em Ceará x Sport e Ferroviário x Pacajus
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Editor Chefe de Esportes do O POVO; apresentador do Esportes do Povo no Canal FDR e nas rádios O POVO CBN e CBN Cariri e plataformas digitais; comentarista de esportes da Rádio O POVO CBN/CBN Cariri. Além de Comunicação, é formado em Direito

Justiça acata pedido do MP para portões fechados em Ceará x Sport e Ferroviário x Pacajus

Tipo Notícia
Estádio Presidente Vargas (Foto: Lucas Mota / O POVO )
Foto: Lucas Mota / O POVO Estádio Presidente Vargas

O juiz plantonista José Vidal da Silva Neto, da 1a. Vara Federal do Ceará, concedeu liminar com intimação urgente, na noite deste sábado, 14, em ação com pedido de tutela cautelar movida, também neste sábado, pelo Ministério Público Federal do Ceará contra o Governo do Estado e Prefeitura de Fortaleza - processo 0803792-96.2020.4.05.8100 - e determinou que as partidas de futebol profissional que serão realizadas neste domingo, em Fortaleza, entre Ceará x Sport, Copa do Nordeste e Pacajus x Ferroviário, Campeonato Cearense, sejam disputadas com portões fechados.

Assim, Castelão e Presidente Vargas não poderão ter presença de torcedores, a não ser que a decisão seja revertida no Tribunal Regional Federal da 5a. região. O Ceará confirmou que vai recorrer já que ingressos foram vendidos e milhares de check-ins realizados. Há tempo hábil para tanto.

A multa pelo descumprimento foi fixada em R$ 1 milhão, a ser paga por quem for responsável.

Nos argumentos, entre outros, escreveu o juiz: 

"O Ministério da Saúde declarou em 03 de fevereiro de 2020 Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), por meio de Portaria MS nº 188, baseada no Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011.

No bojo destas medidas o Ministério da Saúde divulgou o Plano de Contingência Nacional para a Infecção Humana pelo novo coronavírus. Foi publicada a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, a qual prescreve uma série de medidas para as autoridades de vigilância de sáude, tais como isolamentos, quarentenas, requisições de bens e serviços, hipóteses de dispensa de licitação, etc.

No preocupante cenário de evolução e alastramento da doença, o Ministério da Saúde divulgou em 13 de março de 2020 medidas mais adequadas para a gravidade da progressão do contágio, com o fito de reduzir a velocidade de transmissão do COVID19 no país, o que ensejou de imediato a expedição de Recomendação ao Estado do  Ceará e ao Município de Fortaleza para que cumprissem as medidas preventivas prescritas pelo Ministério da Saúde.

A Recomendação nº 006/2020 foi emitida pelo Ministério Público Federal no Ceará, para que o Governador do Estado e o Município de Fortaleza, seguindo as diretrizes contidas nas recomendações do Ministério da Saúde para combate ao COVID-019 determinassem o cancelamento ou adiamento, ou a realização sem público, a partir da data de recebimento da Recomendação, de todos os eventos programados para
ocorrerem no Estado do Ceará que acarretem concentração de pessoas próximas (eventos em massa em locais abertos ou fechados), enquanto perdurar o Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN).

Entretanto, as autoridades locais, fazendo ouvidos surdos a essas recomendações, descumpriram as providências que o Ministério da Saúde consideradas devidas, permitindo a realização de eventos esportivos a portas abertas, em estádios cearenses, consoante matérias divulgadas em jornais de grande circulação. Isto quando a maior parte de Estados do Sul e do Sudeste terão partidas com portões fechados, por
considerarem a seriedade da ameaça por que passamos.

Evidentemente, não há nenhuma barreira invisível que esteja a nos proteger da rápida e letal propagação desta doença, por estarmos mais ao nordeste, enquanto a maior parte dos casos ainda se concentra nos Estados do Sudeste e Sul.

O Ceará já tem quarenta casos suspeitos, mas a realidade é que não se sabe a real situação de infectados pelo vírus que esteja potencialmente a espalhá-lo, principalmente levando-se em conta que a pessoa pode estar transmitindo a doença e ser assintomática. O fato de não haver casos confirmados no Estado de nenhum modo pode ser interpretado como ausência de risco, ou de inexistência de estado atual de propagação em andamento".

 

Foto do Fernando Graziani

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