Ao absolver Bolsonaro, Fux citou jurista que elogiou julgamento e criticou anistia
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Guilherme Gonsalves escreve sobre política cearense com foco nas atuações Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) e Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor), mostrando os seus bastidores desdobramentos no jogo político e da vida do cidadão. Repórter de Política do O POVO, setorista do Poder Legislativo, comentarista e analista. Participou do programa Novos Talentos passando pelas editorias de Audiência e Distribuição e Economia, além de Política. Também escreve sobre cinema para o Vida&Arte
Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de todos os crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República em processo que julga tentativa de golpe de Estado.
Durante seu voto, exorbitantemente longo, Fux citou o jurista italiano Luigi Ferrajoli, chamado de pai o "garantismo penal", para dar sustentação a sua tese.
"Das palavras de Ferrajoli, o poder de punir e julgar resta seguramente como escrevera Montesquieu e Condorcet, o mais terrível e odioso os poderes, aquele que se exercita de maneira mais violenta e direta as pessoas. E no qual se manifesta de forma mais conflitante o relacionamento entre o Estado e o cidadão, entre a autoridade e liberdade, entre segurança social e direitos individuais", declarou Fux.
Ferrajoli, porém, elogiou o julgamento do STF que coloca Bolsonaro como réu, afirmando ser uma "vitória do Direito sobre a força". Também criticou o projeto de anistia, pensando por aliados do ex-presidente.
Em entrevista ao Metrópoles publicada na terça-feira, 9, o jurista disse que o processo é um sinal de grande civilidade e de defesa do Estado de direito contra a tentativa de golpe, sendo a primeira vez que isso ocorre na América Latina.
"Isso confere um maior valor a reação do Brasil, que defende a legalidade, defende a democracia sancionando. É um processo que significa a vitória do Direito sobre a força", argumentou.
Já sobre anistia, Ferrajoli classificou o projeto como "graça inadmissível". Segundo o italiano, em um Direito Penal Garantista, deve-se ter a cautela de que não se tenha caráter vingativo e de violência o crime.
"Isso significa que no ensinamento garantista não deve haver espaço para a anistia", afirmou.
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