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"A Câmara caiu dentro da fossa e sujou a fossa", diz decano da Alece sobre PEC da blindagem
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Guilherme Gonsalves escreve sobre política cearense com foco nas atuações Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) e Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor), mostrando os seus bastidores desdobramentos no jogo político e da vida do cidadão. Repórter de Política do O POVO, setorista do Poder Legislativo, comentarista e analista. Participou do programa Novos Talentos passando pelas editorias de Audiência e Distribuição e Economia, além de Política. Também escreve sobre cinema para o Vida&Arte

"A Câmara caiu dentro da fossa e sujou a fossa", diz decano da Alece sobre PEC da blindagem

Fernando Hugo (PSD) lamentou a aprovação do texto que visa impedir que deputados federais e líderes partidários sejam investigados
Tipo Notícia
Deputado estadual Fernando Hugo (PSD) (Foto: José Leomar/Divulgação/Alece)
Foto: José Leomar/Divulgação/Alece Deputado estadual Fernando Hugo (PSD)

O deputado estadual Fernando Hugo (PSD), decano da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), fez ferrenhas críticas à proposta de emenda constitucional (PEC) da Blindagem aprovada pela Câmara dos Deputados.

O parlamentar cearense afirmou que o País enfrenta retrocesso rápido e que a população precisa rezar para que o Senado Federal não deixe a mensagem ser aprovada. 

"Isso é um absurdo. Nós estamos navegando pra trás numa velocidade nunca vista. O povo brasileira precisa rezar muito pro Senado desfazer, sem pestanejar essa estupidez ou insensatez", declarou.

Fernando Hugo exclamou que a Câmara dos Deputados caiu na fossa e sujou a fossa.

"Ou coisa de maledicência ou improbidade que a Câmara Federal fez. A Câmara caiu dentro da fossa e sujou a fossa fazendo essa lei inaceitável para a cidadania do Brasil como nação, povo politicamente organizado", afirmou.

A PEC da Blindagem estabelece que os parlamentares do Congresso Nacional e presidentes partidários não poderão ser presos e nem processados por crimes sem autorização do próprio Congresso, com exceção para flagrante de crime inafiançável.

Tal aval deve ser deliberado por votação da maioria absoluta dos parlamentares, em até noventa dias a contar do recebimento da ordem emanada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A votação é em modo secreto.

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