Guilherme Gonsalves escreve sobre política cearense com foco nas atuações Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) e Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor), mostrando os seus bastidores desdobramentos no jogo político e da vida do cidadão. Repórter de Política do O POVO, setorista do Poder Legislativo, comentarista e analista. Participou do programa Novos Talentos passando pelas editorias de Audiência e Distribuição e Economia, além de Política. Também escreve sobre cinema para o Vida&Arte
TSE condena Evandro por "deepfake" com Taylor Swift, Cristiano Ronaldo e Simpsons
A corte considerou que houve manipulação do conteúdo por meio de inteligência artificial. Vídeo faz montagem com figuras famosas declarando apoio ao então candidato
Foto: AURÉLIO ALVES
Evandro Leitão (PT) prefeito de Fortaleza
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), por vídeo divulgado no TikTok durante as eleições de 2024 que utilizava montagem de famosos como a cantora Taylor Swift, o ex-presidente dos EUA Barack Obama, o jogador Cristiano Ronaldo, o ator Tom Cruise e até personagens da série os Simpsons declarando apoio ao então candidato petista.
Em trechos, as personalidades falam por meio de montagem expressões como "totally closed with Leitão", em referência ao jingle "eu tô fechado com o Leitão".
A Corte aplicou uma multa de R$ 15 mil, determinando a exclusão do conteúdo e estabelecendo uma sanção diária em caso de reincidência. A ação foi movida pelo adversário de campanha no segundo turno, o deputado federal André Fernandes (PL). O TSE considerou que houve manipulação do conteúdo audiovisual por meio de inteligência artificial.
A decisão foi contrária ao entendimento da instância estadual, no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que entendeu que não houve a prática de deepfake com potencial lesivo real e que a peça apresentava tom humorístico como sátira e de fácil entendimento de que se tratava de uma montagem.
O TSE, por sua vez, entendeu que a adulteração de conteúdo digital com finalidade eleitoral é suficiente para caracterizas irregularidade, independentemente da comprovação de potencialidade que possa induzir o eleitor de forma errada em prol da candidatura de Evandro.
"Houve manipulação do conteúdo audiovisual por meio de inteligência artificial, caracterizando a prática da denominada deepfake. Ao contrário do que entendeu a Corte de origem, a adulteração de conteúdo digital com finalidade eleitoral é suficiente para caracterizar a irregularidade da manifestação, independentemente da comprovação de potencialidade para induzir o eleitor a erro", diz o relator ministro Ricardo Villas Bôas
A assessoria do prefeito Evandro Leitão informou à coluna que irá recorrer. Disse ainda que não houve intenção de enganar o eleitor e que o caráter foi jocoso e explícito.
Leia a nota da defesa do prefeito:
A defesa de Evandro Leitão sustenta a tese, já acolhida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), de que a peça publicitária questionada constitui um meme, formato amplamente disseminado nas redes sociais. Ressalta-se que o conteúdo tem nítido caráter jocoso e é facilmente reconhecido, pelo eleitor, como uma sátira envolvendo apoios de personalidades da cultura pop ao candidato, incluindo, inclusive, personagens fictícios, como os da animação Os Simpsons.
Não há, evidentemente, qualquer intenção de utilizar tecnologia de deepfake para enganar o eleitor e, muito menos, a disseminação de notícias falsas, como alegado pelo então candidato adversário.
Tão logo seja notificada, a defesa avaliará a interposição de recurso contra a decisão monocrática, a ser submetida ao plenário do TSE.
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