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Transição tardia
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Advogado, pós-graduado em Processo Penal e mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Unifor). É professor do Centro Universitário Estácio/Ceará e da Universidade Sete de Setembro (Uni7). Fundador do escritório Hélio Leitão e Pragmácio Advogados

Transição tardia

Pena que as condenações internacionais, sobretudo as advindas dos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, pouco passem de uma proclamação de direitos, despidas de efeitos cogentes e meios que as façam valer
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JANGO liderou comício a menos de três semanas de sofrer um golpe (Foto: Arquivo Nacional)
Foto: Arquivo Nacional JANGO liderou comício a menos de três semanas de sofrer um golpe

O processo de transição da ditadura civil-empresarial-militar, instalada no Brasil nos anos 1964 através do golpe que derrubou o governo constitucional de João Goulart, para o regime de normalidade democrática que se inicia em 1985 jamais se aperfeiçoou.

Continua a prevalecer nos tribunais brasileiros o entendimento de que os efeitos da lei 6.683/ 1979 alcançam os assassinos, torturadores e sequestradores que atuaram em nome e a soldo do estado de exceção na repressão a seus opositores políticos. Caso típico de autoanistia, prática reiteradamente repudiada pela jurisprudência internacional de direitos humanos.

Sem resultados até o momento têm sido os esforços do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Psol - Partido Socialismo e Liberdade - que manejaram Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental junto ao Supremo Tribunal Federal para tentar rever o entendimento.

A relutância custou ao estado brasileiro duas condenações internacionais na esfera da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Casos Gomes Lund e outros versus Brasil e Vladimir Herzog versus Brasil. A teor de ambas as sentenças o Brasil se vê obrigado a se reposicionar diante do tema, superando entendimentos que conduzam à impunidade.

Pena que as condenações internacionais, sobretudo as advindas dos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, pouco passem de uma proclamação de direitos, despidas de efeitos cogentes e meios que as possam fazer valer.

A irresponsabilização dos agentes facinorosos do esquema político decaído, o apagamento da memória de seus crimes e dos males do legado autoritário, nunca inteiramente purgados, guardam relação direta com a persistência de práticas autoritárias que contaminam as os aparelhos de estado, em especial os que têm por missão a preservação da segurança pública.

Não surpreende termos visto, nos últimos tempos, pessoas jovens e mesmo não tão jovens assim a defender o retorno do país à ditadura e outras sandices. A coisa escalou até a uma tentativa, felizmente malograda, de golpe de estado. Em verdade escapamos por pouco de uma violenta ruptura democrática, de cujo roteiro constou nada menos que o assassínio do presidente da república eleito e seu vice, e do presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

As instituições brasileiras souberam reagir a tempo. Dentro dos marcos democráticos do devido processo legal, o ex-presidente líder do golpe e outros articuladores da empreitada golpista, entre os quais militares de alto coturno, acabaram condenados e presos. Prova definitiva, a meu ver, da consolidação do estado democrático de direito por estas praias. A conferir.

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