Advogado, pós-graduado em Processo Penal e mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Unifor). É professor do Centro Universitário Estácio/Ceará e da Universidade Sete de Setembro (Uni7). Fundador do escritório Hélio Leitão e Pragmácio Advogados
Pena que as condenações internacionais, sobretudo as advindas dos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, pouco passem de uma proclamação de direitos, despidas de efeitos cogentes e meios que as façam valer
Foto: Arquivo Nacional
JANGO liderou comício a menos de três semanas de sofrer um golpe
O processo de transição da ditadura civil-empresarial-militar, instalada no Brasil nos anos 1964 através do golpe que derrubou o governo constitucional de João Goulart, para o regime de normalidade democrática que se inicia em 1985 jamais se aperfeiçoou.
Continua a prevalecer nos tribunais brasileiros o entendimento de que os efeitos da lei 6.683/ 1979 alcançam os assassinos, torturadores e sequestradores que atuaram em nome e a soldo do estado de exceção na repressão a seus opositores políticos. Caso típico de autoanistia, prática reiteradamente repudiada pela jurisprudência internacional de direitos humanos.
Sem resultados até o momento têm sido os esforços do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Psol - Partido Socialismo e Liberdade - que manejaram Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental junto ao Supremo Tribunal Federal para tentar rever o entendimento.
A relutância custou ao estado brasileiro duas condenações internacionais na esfera da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Casos Gomes Lund e outros versus Brasil e Vladimir Herzog versus Brasil. A teor de ambas as sentenças o Brasil se vê obrigado a se reposicionar diante do tema, superando entendimentos que conduzam à impunidade.
Pena que as condenações internacionais, sobretudo as advindas dos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, pouco passem de uma proclamação de direitos, despidas de efeitos cogentes e meios que as possam fazer valer.
A irresponsabilização dos agentes facinorosos do esquema político decaído, o apagamento da memória de seus crimes e dos males do legado autoritário, nunca inteiramente purgados, guardam relação direta com a persistência de práticas autoritárias que contaminam as os aparelhos de estado, em especial os que têm por missão a preservação da segurança pública.
Não surpreende termos visto, nos últimos tempos, pessoas jovens e mesmo não tão jovens assim a defender o retorno do país à ditadura e outras sandices. A coisa escalou até a uma tentativa, felizmente malograda, de golpe de estado. Em verdade escapamos por pouco de uma violenta ruptura democrática, de cujo roteiro constou nada menos que o assassínio do presidente da república eleito e seu vice, e do presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
As instituições brasileiras souberam reagir a tempo. Dentro dos marcos democráticos do devido processo legal, o ex-presidente líder do golpe e outros articuladores da empreitada golpista, entre os quais militares de alto coturno, acabaram condenados e presos. Prova definitiva, a meu ver, da consolidação do estado democrático de direito por estas praias. A conferir.
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