O simbolismo do voto da presidente do Tribunal de Justiça do Ceará
Henrique Araújo é jornalista e mestre em Literatura Comparada pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Articulista e cronista do O POVO, escreve às quartas e sextas-feiras no jornal. Foi editor-chefe de Cultura, editor-adjunto de Cidades e editor-adjunto de Política.
O simbolismo do voto da presidente do Tribunal de Justiça do Ceará
"Fatos gravíssimos foram cometidos pelo magistrado", declarou a presidente do TJ-CE, propondo em seguida "a deflagração do procedimento que pode levar à recusa" do candidato
A sessão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) desta quinta-feira (17) se inscreve entre as mais importantes da história recente da corte estadual, seja pela maioria de juízas escolhidas para cargo de desembargadora num pleno dominado por homens; seja pelo ineditismo da decisão de instaurar apuração da conduta de um magistrado que pleiteava vaga, suspendendo o trâmite do preenchimento.
Nesse sentido, o voto da presidente do TJ-CE, Nailde Pinheiro, conjuga os dois aspectos, tanto o da representatividade quanto o da demarcação de um corte na dinâmica através da qual as escolhas se dão costumeiramente no Judiciário, nem sempre guiando-se pelo interesse público e pela transparência.
O teor do voto da magistrada, conciso mas enfático, tratou, logo de saída, do caso do juiz Francisco Chagas Barreto, já condenado pelo mesmo TJ-CE com uma censura pública por concessão de liminares irregulares nos plantões do Judiciário, num episódio rumoroso que ainda hoje constrange os membros desse tribunal.
A desembargadora expôs didaticamente o eixo do problema, em torno do qual elaborou seu ponto de vista, passando então a defender a instauração do procedimento ao fim do qual o magistrado pode ser definitivamente rejeitado, ainda que encabece a lista por antiguidade, posição em que sua acolhida numa das cadeiras do pleno seria quase natural.
“Fatos gravíssimos foram cometidos pelo magistrado”, declarou a presidente do TJ-CE, propondo em seguida “a deflagração do procedimento que pode levar à recusa” do candidato, no que foi seguida unanimemente pelos colegas de toga.
Parte deles, já nesse momento, sinalizou indiretamente como deve se manifestar quando o assunto retornar ao pleno, agora para avaliação de mérito e não mais de maneira preambular.
O desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, por exemplo, endossou: “Eu subscrevo integralmente (o voto). Acima de tudo está o interesse da sociedade e da instituição”.
Durval Aires Filho acrescentou: “Devemos abrir o processo para efetivar um controle social. Se não fizermos isso, quem vai fazer são os outros órgãos. A imprensa, a universidade...”.
Última a se posicionar entre os presentes, a magistrada Joriza Magalhães Pinheiro concluiu: “Promoção não é direito subjetivo. A corte precisa se debruçar sobre a vida pregressa”.
Era um recado sem meios tons de que o TJ-CE não apenas formara raro consenso sobre o assunto, como o fato de que ali se decidisse abrir o procedimento cujo desfecho pode ser a inabilitação do juiz constitui uma nova etapa nas decisões do tribunal cearense.
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