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Justiça condena Inspetor Alberto a prisão por calúnia contra Camilo
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Henrique Araújo é jornalista e doutorando em Sociologia pela Universidade Federal do Ceará (UFC), com mestrado em Sociologia (UFC) e em Literatura Comparada (UFC). Cronista do O POVO, escreve às quartas-feiras no jornal. Foi editor-chefe de Cultura, editor-adjunto de Cidades, editor-adjunto de Política e repórter especial. Mantém uma coluna sobre bastidores da política publicada às segundas, quintas e sextas-feiras.

Justiça condena Inspetor Alberto a prisão por calúnia contra Camilo

Em sua defesa, Alberto alegou que não pretendia caluniar o ministro, mas apenas criticá-lo, e que sua manifestação estava resguardada pela imunidade parlamentar
VEREADOR Inspetor Alberto é filiado ao PL (Foto: Érika Fonseca / CMFor)
Foto: Érika Fonseca / CMFor VEREADOR Inspetor Alberto é filiado ao PL

A Justiça do Ceará condenou o vereador Inspetor Alberto (PL) a uma pena de um ano e seis meses de prisão pelo crime de calúnia contra o ministro Camilo Santana (Educação). Ainda cabe recurso.

Em decisão da 13ª Vara Criminal da Comarca da capital cearense, a juíza Sandra Helena Fortaleza de Lima julgou “parcialmente procedente a pretensão punitiva deduzida na queixa-crime para condenar o querelado José Alberto Bastos Vieira Júnior, já qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 138, do Código Penal”.

O tipo penal citado pela magistrada está definido no CP nos seguintes termos: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”, prevendo punição de “detenção, de seis meses a dois anos, e multa”.

Ainda em 2024, segundo ação movida por Camilo contra o parlamentar, Inspetor Alberto teria acusado o ministro de praticar atos de corrupção e de ter relação com esquema criminoso para financiamento de campanha eleitoral.

As declarações foram divulgadas pelo vereador em vídeo, publicado no Facebook, em meados do ano passado, a partir de notícia que circulou sobre os irmãos Batista, da JBS.

No relatório da ação produzido pela Justiça, Camilo afirma que “houve, sem dúvida, ofensa à sua honra, destacando que, ao longo de oito anos no exercício do cargo de governador, jamais respondeu a qualquer processo, teve todas as suas contas aprovadas e nunca foi denunciado pelos fatos relatados no vídeo”.

O ministro, continuou o texto, também “asseverou que o crime que entendeu ter sido a ele imputado foi o de ser chamado de criminoso ou bandido, tendo em vista que apenas pessoas que cometeram crimes são algemadas, sendo essa uma forma de intimidação que atingiu diretamente sua honra”.

No vídeo, Alberto faz menção ao gestor petista com uso de algemas, sugerindo que a prisão do ministro estaria em vias de ser decretada pelo STF.

Em sua defesa, Alberto alegou que não pretendia caluniar o ministro, mas apenas criticá-lo, e que sua manifestação estava resguardada pela imunidade parlamentar.

Para a juíza que analisou a queixa-crime contra o vereador, contudo, “não se tratou de um desabafo momentâneo, mas de um ato deliberado, produzido e veiculado com o claro propósito de ofender, de desacreditar e de associar a imagem do querelante (Camilo) à prática de graves delitos, extrapolando os limites de qualquer crítica ou debate político”.

“Sendo assim”, prosseguiu, “uma vez comprovada a imputação de fato falso e definido como crime, com o dolo específico de ofender, e afastadas as teses defensivas, mostra-se perfeitamente incidente o disposto no art. 138, caput, do Código Penal, em relação ao querelado José Alberto Bastos Vieira Júnior”.

Na fixação da pena, a titular da 13ª Vara rejeitou uma das teses da acusação contra Alberto, que era a de motivo torpe. A sanção, no entanto, foi triplicada, tendo em vista que o cometimento do crime se deu a partir do “uso de redes sociais para a divulgação do fato”.

A coluna entrou em contato com o vereador Inspetor Alberto, mas não teve retorno até agora. O espaço segue à disposição do parlamentar.

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