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Governo vai multar em R$ 50 mil por dia quem descumprir decreto que fecha comércio
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Henrique Araújo é jornalista e mestre em Literatura Comparada pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Articulista e cronista do O POVO, escreve às quartas e sextas-feiras no jornal. Foi editor-chefe de Cultura, editor-adjunto de Cidades e editor-adjunto de Política.

Governo vai multar em R$ 50 mil por dia quem descumprir decreto que fecha comércio

Tipo Notícia
Governador Camilo Santana anunciou série de medidas contra o coronavírus  (Foto: reprodução facebook)
Foto: reprodução facebook Governador Camilo Santana anunciou série de medidas contra o coronavírus

Decreto publicado pelo Governo do Estado fixa multa de R$ 50 mil por dia para quem descumprir a determinação que fecha o comércio e outros estabelecimentos no Ceará a partir da meia-noite desta sexta-feira, 20. A ação faz parte de esforço para conter a proliferação do novo coronavírus no Estado.

O documento foi publicado hoje no Diário Oficial. O texto registra que a violação do disposto no artigo citado “ensejará ao infrator a aplicação de multa, sem prejuízo da adoção de medidas como a apreensão, a interdição e o emprego de força policial”.

O decreto também permite ao Governo a “determinação de realização compulsória de exames médicos; testes laboratoriais; coleta de amostras clínicas; vacinação e outras medidas profiláticas; tratamentos médicos específicos; estudo ou investigação epidemiológica; e exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver”.

Essas medidas foram anunciadas nesta quinta pelo governador Camilo Santana (PT), durante transmissão nas redes sociais. O decreto tem validade de dez dias.

A norma se estende a “bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres; templos, igrejas e demais instituições religiosas; museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado; academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares; lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada; shopping center, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos dos estabelecimentos; feiras e exposições; indústrias, excetuadas as dos ramos farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, obras públicas, alto forno, gás, energia, água, mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como respectivos fornecedores e distribuidores”.

De acordo com a decisão do Estado, não estão submetidos ao decreto “órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral, serviços de call center, os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de água e gás, distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações, segurança privada, postos de combustíveis, funerárias, estabelecimentos bancários, lotéricas, padarias, clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lavanderias, e supermercados/congêneres”. 

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