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Camilo recorre de decisão judicial que permitiu reabertura de salões de beleza no Ceará
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Henrique Araújo é jornalista e mestre em Literatura Comparada pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Articulista e cronista do O POVO, escreve às quartas e sextas-feiras no jornal. Foi editor-chefe de Cultura, editor-adjunto de Cidades e editor-adjunto de Política.

Camilo recorre de decisão judicial que permitiu reabertura de salões de beleza no Ceará

Tipo Notícia
Camilo Santana e Roberto Cláudio: ex-parceiros se atacam em clima de campanha acirrada (Foto: Reprodução/Facebook)
Foto: Reprodução/Facebook Camilo Santana e Roberto Cláudio: ex-parceiros se atacam em clima de campanha acirrada

O Governo do Estado recorreu de decisão judicial que permite a reabertura de salões de beleza e barbearias no Ceará durante o período de isolamento social.

Na última sexta-feira, 22, o desembargador Jucid Peixoto do Amaral concedeu a liminar, atendendo a mandado de segurança apresentado pelo Sindicato dos Salões de Barbeiros e de Cabeleireiros e Institutos de Beleza e Similares de Fortaleza.

Segundo o magistrado, decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro tornando essas atividades essenciais se sobrepõe ao decreto estadual que restringe o funcionamento do comércio.

Válida a partir de sua publicação, a decisão autoriza retomada dos trabalhos desse setor.

Um dia antes de a Justiça no Ceará autorizar reabertura de salões de beleza, o Supremo Tribunal Federal suspendeu decisão do mesmo tipo, mas em Sergipe.

Presidente da Corte, Dias Toffoli tornou inválida liminar do Tribunal de Justiça (TJ-SE) liberando operação de uma barbearia de Itabaiana (SE), apesar de restrições de decreto estadual.

Para Toffoli, o Governo de Sergipe “editou o decreto de acordo com sua realidade regional, respeitando a jurisprudência do STF sobre a matéria”.

Procurado, o Governo do Ceará não informou se recorreu ao TJ-CE, ao Supremo ou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).

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