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Tributação das remessas postais
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Hugo de Brito Machado Segundo é mestre e doutor em Direito. Membro do Instituto Cearense de Estudos Tributários (ICET) e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT). Professor da Faculdade de Direito da UFC e do Centro Universitário Christus. Visiting Scholar da Wirtschaftsuniversität, Viena, Áustria.

Tributação das remessas postais

O tema, embora aparentemente simples, envolve múltiplas questões. No mundo inteiro é praxe estabelecer limites de isenção para importações, em valores até maiores que os atuais brasileiro
Tipo Análise
Presidente Lula (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
Foto: José Cruz/Agência Brasil Presidente Lula

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Assunto do qual muito se fala hoje é o da tributação das remessas postais oriundas do exterior. Ou das “brusinhas” que, segundo o Presidente Lula, todos compramos.

O tema, embora aparentemente simples, envolve múltiplas questões.

Primeiro, a violação à lei atual, que concede isenção para importações de valor até cem dólares, e não cinquenta, e não condiciona a isenção a ser o remetente pessoa física. É uma portaria que diminui a isenção legal e exige que o remetente seja pessoa física. Para que o leigo em Direito possa entender o absurdo disso: é como se um cabo desse ordens contrárias às de um Coronel.

Mas, de outro lado, reconheça-se, a legislação isentiva atual é dos anos 80, de uma época em que importações pelos correios eram raríssimas. Não havia cartões internacionais, internet acessível ao público, e tudo era feito ainda na máquina de escrever. Em um ano inteiro talvez se importasse pelos correios menos do que em um único dia na atualidade. Com o aumento massivo dessas importações, alguma alteração seria necessária.

No mundo inteiro, é praxe estabelecer limites de isenção para importações assim, em valores até maiores que os atuais brasileiros. O fato de haver um limite isenção nos outros países não quer dizer que deva haver no Brasil, não precisamos imitar tudo o que ocorre no resto do mundo; mas indica que não é absurdo desonerarem-se compras de valor menor.

Pode-se questionar no Brasil a necessidade de se proteger o varejo e a indústria locais. Isso é verdade, mas é importante que esse ônus seja calibrado para que não se chegue ao ponto de também deixar o varejo e a indústria locais sem concorrência. Deve haver razoabilidade na fixação da alíquota.

De qualquer modo, é elogiável que se esteja regulando o assunto com o instrumento adequado, que é a lei (e não uma portaria). E que se esteja fixando ônus de 20%, e não os 60% atualmente impostos aos que passam dos 50 dólares (que deveriam ser 100). O que falta é debater por que produzir no Brasil ainda é tão oneroso, o que é mais importante do que apenas onerar o que vem de fora para equalizar.

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