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Buser: mercado paralelo atropela legais
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Redator do blog e coluna homônimos, diretor de Jornalismo da Rádio O POVO/CBN e CBN Cariri, âncora do programa O POVO no Rádio e editor-geral do Anuário do Ceará

Buser: mercado paralelo atropela legais

O app Buser, que vende passagens e embarca passageiros em ônibus fretados, alega ser legal, mas a operação do serviço vai de encontro ao marco legal do setor de transporte rodoviário
Tipo Opinião
A Justiça Federal no Rio de Janeiro chegou a proibir a operação do aplicativo Buser, de fretamento de ônibus. A decisão foi do juiz Alberto Nogueira Júnior, da 10ª Vara Federal, a pedido do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais do Rio (Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil A Justiça Federal no Rio de Janeiro chegou a proibir a operação do aplicativo Buser, de fretamento de ônibus. A decisão foi do juiz Alberto Nogueira Júnior, da 10ª Vara Federal, a pedido do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais do Rio

"Como ser contra passagem barata para viajar? Olhando não apenas para o preço". Assim começava a Coluna de domingo passado. Era uma referência ao aplicativo Buser, cujo negócio consiste em vender passagens rodoviárias e embarcar os passageiros em ônibus de fretamento. Buser enviou uma nota se defendendo da série de irregularidades apontadas. Mas há muitas questões a fazer. Primeiro a Buser.

"A Buser ressalta que é extremamente rigorosa com a segurança. Oferece seguro de vida e de acidentes pessoais a todos os viajantes sem custo adicional", disse a nota. Afirma que as fretadoras parceiras são empresas regulares, com impostos em dia e registradas em órgãos responsáveis, como a Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT). Para a Buser, isso garantiria que todas as regras sejam cumpridas: documentação, normas de segurança, idade dos veículos, inspeções periódicas, etc.

Promessa de segurança

A empresa também afirmou estar a implantar novos equipamentos de segurança nos ônibus das parceiras, como o sistema de telemetria - para controle em tempo real da velocidade. "Se passar de 90 km/h, a parceira é multada pela Buser", promete. Em Minas Gerais, a empresa considera inconstitucional a lei estadual que barra o serviço. Promete recorrer e avisa que continuará operando amparada em decisões judiciais favoráveis.

Alega inexistir na Justiça impedimento aos serviços de fretamento, nem à intermediação de viagens. Cita a Lei da Liberdade Econômica por proibir barreiras a novos modelos de negócios, como o que chama de fretamento colaborativo. Também menciona o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADPF 574, "reconhecendo a legalidade da atuação da Buser". Na mesma ação, aponta a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União a favor do serviço.

Ilegalidade recorrente

Todavia, a Coluna apurou que a ilegalidade do modelo de atuação da Buser tem sido reconhecida pelo Poder Judiciário. Eis apenas alguns exemplos: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (nº 1017004-67.2020.4.01.0000), Tribunal Regional Federal da 3ª Região, (nº 5028473-56.2018.4.03.000), Tribunal Regional Federal da 4ª Região (nº 5044837-422.2019.4.04.0000); Justiça Federal em Sergipe (nº 0806244-77.2019.4.05.8500), na Bahia (nº 1002517-68.2020.4.01.3306), no Paraná (nº 5027566-06.2018.4.04.7000/PR), no Rio de Janeiro (nºs 5005307-11.2019.4.02.5101 e 5043727-85.2019.4.02.5101/) e em Santa Catarina (nº 5020119-12.2019.4.04.7200/SC),dentre outras.

Em recente decisão de mérito, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região esclareceu: "A empresa Buser possui plataforma digital que oferece transporte irregular, em desacordo com as normas atinentes à matéria. Da mesma forma as empresas parceiras são cadastradas exclusivamente para fretamento e em sistema de circuito fechado - consoante art. 36, caput e § 1º do Decreto n. 2.521/1998. Logo, não possuem autorização para atuar na forma no serviço de circuito aberto, com caráter regular ou permanente, de transporte interestadual de passageiros.

O serviço ofertado pela Buser, neste formato de fretamento, claramente cria um mercado de transporte interestadual paralelo ao regulamentado pelo Poder Público. As empresas licitadas têm razão quando reclamam de sistema de concorrência desleal. O atropelo das normas se dá pela venda irregular das passagens, em desacordo com as normas legais e disciplinares da ANTT, mesmo que se considere possível a utilização de plataformas digitais, desde que previamente previstas e autorizadas pelo agente regulador. Na operação também - no mínimo indireta - do próprio serviço de transporte, pois mantém a relação com empresas de fretamento.

A ANTT listou as ilegalidades e irregularidades do modelo de operação da Buser, conforme conclusões da Nota Técnica SEI nº 57/05/2020/GEINT/SUFIS/DIR. Em suma, diz que: "Não obedece ao preceito básico do transporte rodoviário de passageiros na modalidade de fretamento, que é o circuito fechado". Outra: "Consiste, de fato, na exploração não autorizada de serviços regulares de passageiros, ocultados por meio de simulações de viagens de fretamento"

Ainda: "Configura-se como concorrência desleal ao transporte regular, por não observar diversas exigências legais para este tipo de transporte". Adverte: "Induz o passageiro ao erro acerca das características dos seus serviços e não lhe garante direitos básicos previstos na legislação do transporte regular".

Sobre a desobediência às normas tributárias, há um elemento: a Buser não emite documento fiscal, especialmente ICMS, para cada um dos passageiros, como manda a lei.

 

Sandro Valeri, CEO da Ahead Ventures, é engenheiro de produção, professor e conselheiro do MBA da Fundação Dom Cabral (Foto: DIVULGAÇÃO)
Foto: DIVULGAÇÃO Sandro Valeri, CEO da Ahead Ventures, é engenheiro de produção, professor e conselheiro do MBA da Fundação Dom Cabral

METAVERSO

4Town começa na quinta

De quinta a sábado acontece o 4Town, o maior evento de inovação, startups e empreendedorismo do Ceará. Em formato totalmente digital e feito em um metaverso, o encontro organizado pela Casa Azul Ventures reunirá discussões sobre tecnologia, inovação e venture capital. A palestra de abertura do evento terá como tema "CVC: Unindo grandes empresas e startups", enfatizando a expansão das estratégias de Corporate Venture Capital em grandes grupos empresariais do País. Será ministrada por Sandro Valeri (foto), CEO da Ahead Ventures. Sandro é engenheiro de Produção, professor e conselheiro do MBA da Fundação Dom Cabral. Outros destaques, de grandes referências empreendedoras cearenses que se apresentarão, são Anderson Morais (cofundador da Agenda Edu), Carmelo Queiroz (cofundador da Logovia/We do Logos e Parner da Fanatee), Leonardo Deana (cofundador da InHouse Market), Luiz Santos (CEO da Urbis), Lucas Neves (CEO da UPME) e Jairo Mapurunga (CEO da Plantão Ativo). O público-alvo do encontro é formado por potenciais empreendedores que querem montar suas startups, gestores de grandes corporações interessados em implantar uma estratégia de inovação, executivos de startups, pesquisadores e o público em geral que tenha interesse em inovação, empreendimento e startup. As inscrições para o 4Town pode ser feitas pelo link: https://is.gd/ryOBSH

 

BICICLETAS

Caloi diz para não esquecer o seguro

Contra ladrões de bicicleta, a Caloi começa este mês um novo negócio no mercado: a venda de seguros. Com a Assurant e a start-up Santuu, oferece seguro para todas as bicicletas vendidas pela marca no Brasil, assim como para os modelos Cannondale. A venda será online, na hora da aquisição. Para os lojistas, oferece comissões do seguro. Em tempo: a Caloi tem 123 anos, mas já não pertence à família fundadora. O grupo canadense Dorel é quem tem o guidão. Outra marca do portfólio é a Fabric, também distribuída no Brasil.

 

Até outubro, empresa já promoveu ou contratou mais de 460 profissionais em diversas áreas (Foto: DIVULGAÇÃO)
Foto: DIVULGAÇÃO Até outubro, empresa já promoveu ou contratou mais de 460 profissionais em diversas áreas

COMPROMISSO

Ambev bate meta na contratação de negros

A Ambev declara ter mais do que dobrado a meta anual para promoção e contratação de lideranças negras em 2021. A iniciativa compõe os 13 compromissos assumidos pela empresa em 2020 para ajudar a promover a igualdade racial no ecossistema. Previa 200 profissionais entre janeiro e dezembro deste ano. Até outubro, a empresa já havia incorporado 466 profissionais negros ao seu quadro de líderes. Entre os compromissos assumidos estão o Representa - estágio voltado para estudantes pretos - e o Trainee.

 

HORIZONTAIS

Eusébio - A BLD Urbanismo lança no Eusébio produto no conceito Bairro Inteligente em uma área de 160 mil m². Haverá 300 unidades residenciais unifamiliares, além de multifamiliares e um centrinho. Em 2020, a BLD ganhou o Prêmio Master Imobiliário com a entrega do Azur Condomínio Lago.

Ranking - O Centro de Liderança Pública lança amanhã, em parceria com a Gove e a Seall, a segunda edição do Ranking de Competitividade dos Municípios. O evento híbrido tem início às 9h30 da manhã e será realizado diretamente da B3, em São Paulo.

Corrupção - Um pequeno investidor contou à Coluna quase ter desistido de um agronegócio na Região Metropolitana de Fortaleza por conta do achaque praticado por fiscais de uma prefeitura. O assédio nesta época do ano tem até apelo natalino. Um fiscal pediu R$ 6 mil de natal para permitir que ele recolhesse ITR e não IPTU - mais caro. A oferta do "serviço" não garantia a manutenção no próximo ano. Ou seja, nova cobrança haveria.

 

 

Acompanhe o último episódio do programa Dei Valor:

 

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