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ITBI : cálculo será pelo preço pago pelo comprador
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Redator do blog e coluna homônimos, diretor de Jornalismo da Rádio O POVO/CBN e CBN Cariri, âncora do programa O POVO no Rádio e editor-geral do Anuário do Ceará

ITBI : cálculo será pelo preço pago pelo comprador

Decisão do STJ pacifica polêmica antiga e está sendo comemorada pelo mercado imobiliário, insatisfeito com o cálculo feito pelas prefeituras; sem pagá-lo, um imóvel não pode ser transferido
Tipo Notícia
Fortaleza vista de cima na Zona Lesta da Cidade, a mais cara (Foto: JÚLIO CAESAR)
Foto: JÚLIO CAESAR Fortaleza vista de cima na Zona Lesta da Cidade, a mais cara

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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o valor base do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é o valor de mercado informado pelo adquirente e não o valor de IPTU das prefeituras e nem o valor presumido. “A decisão pacifica uma questão que há muitos anos a CBIC vinha lutando por ela”, destacou o presidente do Conselho Jurídico (Conjur) da CBIC, José Carlos Gama, também vice-presidente do Sindicato das Construtoras do Ceará (Sinduscon).

As prefeituras vão cumprir? No próximo dia 3 de março, o Sinduscon-CE tem reunião com a Secretaria de Finanças de Fortaleza (Sefin).

O que é ITBI e como é o cálculo hoje?

O ITBI  é um tributo municipal que deve ser pago na aquisição do imóvel para a oficialização do processo de compra. O imposto deve ser pago pelo comprador para que a escritura pública de compra e venda seja lavrada. A alíquota varia por município. Oscila entre 2 e 4% sobre o valor total do imóvel.

Previsto na Constituição Federal, o ITBI deve ser regulado pelo município. Sem pagá-lo, o imóvel não poderá ser transferido para o nome do comprador. 

José Carlos Gama, vice-presidente do Sinduscon-CE, fala sobre os impactos da lei e as perspectivas do mercado imobiliário
José Carlos Gama, vice-presidente do Sinduscon-CE, fala sobre os impactos da lei e as perspectivas do mercado imobiliário (Foto: Deísa Garcêz/Especial para O Povo)

 

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