Redator do blog e coluna homônimos, diretor de Jornalismo da Rádio O POVO/CBN e CBN Cariri, âncora do programa O POVO no Rádio e editor-geral do Anuário do Ceará
Redator do blog e coluna homônimos, diretor de Jornalismo da Rádio O POVO/CBN e CBN Cariri, âncora do programa O POVO no Rádio e editor-geral do Anuário do Ceará
.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o valor base do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é o valor de mercado informado pelo adquirente e não o valor de IPTU das prefeituras e nem o valor presumido. “A decisão pacifica uma questão que há muitos anos a CBIC vinha lutando por ela”, destacou o presidente do Conselho Jurídico (Conjur) da CBIC, José Carlos Gama, também vice-presidente do Sindicato das Construtoras do Ceará (Sinduscon).
As prefeituras vão cumprir? No próximo dia 3 de março, o Sinduscon-CE tem reunião com a Secretaria de Finanças de Fortaleza (Sefin).
O ITBI é um tributo municipal que deve ser pago na aquisição do imóvel para a oficialização do processo de compra. O imposto deve ser pago pelo comprador para que a escritura pública de compra e venda seja lavrada. A alíquota varia por município. Oscila entre 2 e 4% sobre o valor total do imóvel.
Previsto na Constituição Federal, o ITBI deve ser regulado pelo município. Sem pagá-lo, o imóvel não poderá ser transferido para o nome do comprador.
Informe-se sobre a economia do Ceará aqui. Acesse minha página e clique no sino para receber notificações.