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Juiz vê corporativismo e manda soltar professor acusado de por aeronave em risco; veja imagens da audiência de custódia
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Redator do blog e coluna homônimos, diretor de Jornalismo da Rádio O POVO/CBN e CBN Cariri, âncora do programa O POVO no Rádio e editor-geral do Anuário do Ceará

Juiz vê corporativismo e manda soltar professor acusado de por aeronave em risco; veja imagens da audiência de custódia

O juiz Danilo Fontenelle, da 11ª Vara Federal, de Fortaleza, não viu indícios de que William Paiva Marques Júnior, preso pela PF na madrugada desta terça-feira (20), tenha posto a aeronave da Latam em risco; para ele, houve corporativismo da tripulação
Danilo Fontenelle Sampaio  
Juiz federal, doutor em direito pela PUC-SP e professor de ética profissional no Centro Universitário 7 de Setembro - Uni7 (Foto: Acervo Pessoal)
Foto: Acervo Pessoal Danilo Fontenelle Sampaio Juiz federal, doutor em direito pela PUC-SP e professor de ética profissional no Centro Universitário 7 de Setembro - Uni7

clique aqui e veja as imagens: https://audiencias.jfce.jus.br/DRSWebJFCE/?NumeroProcesso=0809116-96.2022.4.05.8100&DataAudiencia=202206201500&DataAcesso=202206201900&Hash=c418b2ee55a993f1393fcd4156a95055

O juiz federal da 11ª Vara Danilo Fontenelle relaxou a prisão do professor da Universidade Federal do Ceará (UFC) William Paiva Marques Júnior, preso na madrugada desta segunda-feira (20) durante voo São Paulo-Fortaleza, operado pela Latam. Ele fora acusado de por o voo em risco, quando entrou em discussão com tripulantes. William fora preso pela Polícia Federal, algemado e encaminhado para a sede da corporação em Fortaleza. Para o juiz, não houve indícios de qualquer fato real que sustente a acusação feita pelos comissários.

O flagrante houve por conta da acusação de que William apresentou comportamento agressivo e teria arremessado um copo descartável contra uma comissária. Prevaleceu o argumento do crime de expor a aeronave a perigo "ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar" o trajeto aéreo. Um bagageiro com defeito foi o estopim para o atrito entre passageiro e comissária.

Danilo entendeu que, conforme o que foi relatado pelos comissários de bordo, os fatos tidos como motivadores da prisão em flagrante não foram tão graves. “Sem narração de altercações maiores, palavras de baixo calão, alterações de tom de voz, ameaças ou intimidações, indicam meras interpretações de olhares do custodiado e/ou de seu comportamento como consumidor”, afirmou no termo da audiência de custódia.

Na discussão a bordo, William pediu o nomes dos comissários, tendo sido atendido. Para o juiz, as atitudes dos comissários foram medidas de retaliação ante a anunciada intenção de efetuar reclamações. Danilo viu postura corporativista ao narrarem versões que os favoreceriam perante a companhia aérea e evitariam demissões.

“Observe-se ainda, que os próprios comissários, uma vez mais, indicam presunções baseadas em suas particulares interpretações sobre possíveis futuras alterações do custodiado durante o voo, que jamais ocorreram, frise -se, e, com isso, indicam suas particulares impressões sobre eventual insegurança do voo, justamente quando recolhiam o lixo e a aterrisagem se aproximava”, afirma.

O juiz pondera que a Polícia Federal, “ante o calor dos fatos, agiu corretamente e nos limites aplicáveis à ocasião”.

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