Redator do blog e coluna homônimos, diretor de Jornalismo da Rádio O POVO/CBN e CBN Cariri, âncora do programa O POVO no Rádio e editor-geral do Anuário do Ceará
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(Atualizada às 20h15min) A empresa gaúcha Hector, de restaurantes temáticos em Gramado (RS), obteve uma liminar contra o restaurante Elliot, de Fortaleza, para proibir o uso de sua marca, trade dress (características visuais) e projetos arquitetônicos. A alegação é de plágio. A liminar foi concedida pela 2ª Vara Judicial de Gramado.
O restaurante Elliot enviou nota às 19h45min. Diz que recebeu com surpresa a decisão da Justiça. “A diretoria do Elliot informa que foi cumprida a decisão judicial na íntegra e que em momento oportuno serão tomadas as medidas judiciais cabíveis”, diz a nota assinada pelo "detentor da marca Elliot", Eduardo Rabelo.
Prossegue: “Reforçamos que não houve plágio, pois as fontes de inspiração para a decoração do espaço e a logomarca foram retiradas do universo bruxo”, afirma na nota a diretora do restaurante, Larissa Santos.
A decisão provisória da juíza Aline Ecker Rissato proíbe o uso da marca copiada e determina a retirada do letreiro do empreendimento em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil até o limite de R$ 300 mil. A decisão estabelece a exclusão de todas as publicações nas redes sociais que possuam o nome e o logo copiado, também em até 48 horas e sob pena de multa. As 48 horas se encerram nesta quinta-feira, 27.
Na terça-feira (25), a conta comercial do Elliot nas redes sociais começou a deletar postagens que continham nome e logo. Trade dress é um conjunto-imagem do produto. Nos Estados Unidos, o assunto tem lei específica, o Lanham Act. Foi com base nesse direito que em caso semelhante, envolvendo China in box e a Uai in box, em São paulo, há mais de 10 anos, que o Tribunal de Justiça paulista julgou.
“A decisão foi recebida com tranquilidade pela Hector na busca da preservação de sua criação autêntica, que tem enredo inédito e possui proteção dos direitos autorais e industriais. Seremos incansáveis nessa ação”, disse em nota William Weber, diretor da Hector.
O processo é o Nº 5002453-06.2023.8.21.0101/RS
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