
Redator do blog e coluna homônimos, diretor de Jornalismo da Rádio O POVO/CBN e CBN Cariri, âncora do programa O POVO no Rádio e editor-geral do Anuário do Ceará
Redator do blog e coluna homônimos, diretor de Jornalismo da Rádio O POVO/CBN e CBN Cariri, âncora do programa O POVO no Rádio e editor-geral do Anuário do Ceará
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O advogado tributarista Schubert Machado avalia que uma reforma tributária que muito simplificaria seria abolir a não cumulatividade. Mas ele mesmo antecipa que dizer isso, contudo, é ser chamado de antiquado e desconhecedor do sistema. "A não cumulatividade - com todas as suas graves mazelas - é apontada como o 'santo grau' a ser alcançado de qualquer forma", ironiza.
Veja quatro pontos suscitados por Schubert, nas palavras dele:
1) O ICMS é não cumulativo e os estados - reformando a Constituição enfreando os contribuintes no STF - criaram a substituição tributária, onde o imposto passa a ter incidência única com alíquota cheia e sobre um preço ao consumidor presumido na primeira operação. Isso anula por completo todos os efeitos positivos da não cumulatividade e o contribuinte fica a mercê dessa presunção de preço final sem lei. Dizem que isso é para conter a sonegação.
2) O PIS/Cofins é não cumulativo, mas repleto de exceções cumulativas - sendo a principal aquela das empresas que ficam sujeitas ao lucro presumido - e que são preferidas pelos contribuintes. A União Federal tem instituído muitos casos de suspensão da cobrança, com incidência única com alíquota cheia na operação final. Outros casos são tributados apenas na primeira operação, sobre preço estimado, como ocorre com os combustíveis. Isso também anula todos os efeitos da não cumulatividade.
3) A não cumulatividade é o ponto de maior conflito entre fisco e contribuintes no ICMS e no PIS/Cofins, envolvendo sobretudo proibições de uso de crédito.
4) A não cumulatividade é a maior causa dos conflitos entre os estados da Federação.
Ele pondera ainda que, mesmo assim - com toda essa experiência negativa - o novo IBS traz a mesma não cumulatividade anunciada como sua melhor parte. "Chamado (indevidamente) de IVA, que soa como algo moderno e positivo, muito fica a dever ao modelo europeu".
Para ele, a não cumulatividade do IBS é complexa (muito) e promete os mesmos conflitos atuais. A "criação do IBS Dual complica mais e mostra as dificuldades que podem surgir".
DIGESTIVO
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), sobre a reforma tributária, trará no texto um tratamento diferenciado aos bares e restaurantes, com uma alíquota especial às empresas do setor que estão no regime de lucro real ou de lucro presumido. O acordo foi costurado nesta quinta-feira, 6, pela associação que reúne bares e restaurantes, a Abrasel, com o apoio de parlamentares da Frente de Comércio e Serviços, de integrantes do grupo de trabalho da reforma tributária e de representantes do Governo Federal. A decisão traz alívio ao setor, que corria o risco de ter um aumento de mais de 100% na carga tributária para os optantes desses dois regimes. A alíquota diferenciada será estabelecida em 2024.
O presidente da Abrasel, Paulo Solmucci, ponderou: “para quem está no Simples, nada muda. Porém, se fosse aplicada a alíquota cheia, de 25%, haveria um aumento estimado de mais de 100% para quem está nos regimes tributários de lucro real e lucro presumido, algo inadmissível. Com o acordo, o setor estará entre aqueles, como educação e saúde, que terão uma alíquota diferenciada, a ser estabelecida no ano que vem". Ele destacou o trabalho do deputado Domingos Sávio (PL-MG), a liderar a Frente de Comércio e Serviços; do deputado Luiz Gastão (PSD-CE) - presidente da Fecomércio do Ceará; e do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que coordenou o grupo da reforma, com o apoio do ministro Fernando Haddad. O lobby funcionou.
VIOLAÇÃO
Nem todos que se cadastraram na nova rede social Threads, da Meta, se deu conta. Mas quem se deu não gostou do rol de dados vinculados às contas, como dados bancários, localização, preferências e outros. Aqueles que entendem da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) mais ainda. "Várias violações. Ofensas aos princípios da transparência, da necessidade, da finalidade, etc. E para o consentimento ser juridicamente válido é preciso existir a opção de dizer não. Como você é obrigado a dar, não é válido", afirma o advogado Joaquim Perúcio, especialista no tema.
ANUÁRIO
O Anuário da Cerveja, divulgado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, aponta: Fortaleza, com 11 cervejarias, é a única cidade do Nordeste que faz parte do seleto grupo de 22 municípios que possuem mais de 10 fábricas instaladas. O estado com a maior quantidade de fábricas é a Bahia, que com três novas fábricas chegou a 30 cervejarias, seguida pelo Rio Grande do Norte e Ceará, Ambos subiram de 19 para 20 estabelecimentos. "O segmento de artesanais continua crescendo. A enorme quantidade de produtos e marcas também ilustram o poder de inovação deste segmento", afirma o presidente da Associação Brasileira de Cerveja Artesanal (Abracerva), Gilberto Tarantino.
Horizontais
Desembargador - Decreto do presidente Lula confirmou o juiz Carlos Alberto Trindade Rebonatto no cargo de desembargador do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7). Decreto publicado ontem e ontem mesmo empossado pelo presidente Durval César Maia. posse será ratificada pelo Tribunal Pleno do TRT-7 em data a ser confirmada.
Pórtico - O pórtico de entrada do São João de Campina Grande (PB) teve assinatura do Grupo Newlight, empresa cearense de estruturas, iluminação e tudo mais para eventos.
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