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Justiça reverte falência da Mais Sabor Refrigerantes
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Redator do blog e coluna homônimos, diretor de Jornalismo da Rádio O POVO/CBN e CBN Cariri, âncora do programa O POVO no Rádio e editor-geral do Anuário do Ceará

Justiça reverte falência da Mais Sabor Refrigerantes

A falência da Mais Sabor Refrigerantes havia sido decretada em primeira instância em junho de 2023, pela 2ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado
Mercado de bebidas - Mais sabor
Na foto: Empresa Mais Sabor
Foto: Deivyson Teixeira em 19/04/2012 (Foto: DEIVYSON TEIXEIRA)
Foto: DEIVYSON TEIXEIRA Mercado de bebidas - Mais sabor Na foto: Empresa Mais Sabor Foto: Deivyson Teixeira em 19/04/2012

O Tribunal de Justiça do Ceará reverteu a falência da Mais Sabor Refrigerantes e a empresa retomou nesta quarta-feira, 7, a posse da fábrica e dos demais ativos que haviam sido arrecadados pela administradora judicial. A decisão publicada no dia 26 de janeiro passado foi ratificada no dia 5 deste mês. O martelo foi novamente batido ao julgar os embargos de declaração opostos pela Administradora Judicial da Massa Falida, contra a decisão de 26 de janeiro.

Segundo o advogado da empresa, Roberto Lincoln, sócio do Braga Lincoln e Seixas Advogadosm, a decisão do segue o entendimento dos tribunais superiores sobre a matéria. Ele aponta a viabilidade da empresa e cita a proteção dos postos de trabalho e da cadeia produtiva em torno da indústria. A empresa empregava diretamente mais de 200 funcionários.

A falência da Mais Sabor Refrigerantes havia sido decretada em primeira instância em junho de 2023, pela 2ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado.

A reversão, assinada pelo juiz convocado Paulo de Tarso Nogueira, da 3a Câmara de Direito Privado do TJCE, afirma seguir a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ permite a celebração de acordo entre o credor e a empresa como forma de reverter a decretação de falência, fazendo valer o princípio da preservação da empresa.

A decisão tem efeitos imediatos e possibilitará o retorno das atividades da empresa de bebidas, a retomada dos postos de trabalho e a venda do refrigerante da marca.

O Tribunal de Justiça em breve irá julgar o mérito dos recursos.

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