
Redator do blog e coluna homônimos, diretor de Jornalismo da Rádio O POVO/CBN e CBN Cariri, âncora do programa O POVO no Rádio e editor-geral do Anuário do Ceará
Redator do blog e coluna homônimos, diretor de Jornalismo da Rádio O POVO/CBN e CBN Cariri, âncora do programa O POVO no Rádio e editor-geral do Anuário do Ceará
A Anatel publicou no Diário Oficial novas regras para combater a comercialização na internet de equipamentos eletrônicos não aprovados no País. No papel, o endurecimento de medidas para gerir com qualidade o funcionamento das redes. Ademais, tenta impor aos vendedores mais responsabilidade ao anunciar produtos que não cumprem o básico em saúde e segurança.
LEIA MAIS Ceará lança ferramenta para ajudar na recuperação de celulares roubados, furtados ou perdidos
Uma das regras é a inclusão do número do código de homologação do telefone celular a ser ofertado, como condição para anúncio. Em caso de descumprimento, a multa diária para as plataformas é de R$ 200 mil. Há telefones que explodem por causa da ausência de testes para as baterias de lítio.
Caso no prazo de 15 dias após a publicação dessas medidas, a plataforma digital não regularizar seus anúncios e praticar vendas de equipamentos eletrônicos sem a homologação pela Anatel, elas podem sofrer duras sanções, entre elas a multa.
A Anatel promove, desde 2018, o Plano de Ação de Combate à Pirataria (PACP). A intenção é fortalecer a fiscalização no combate à comercialização e à utilização de equipamentos vendidos irregularmente. Segundo a agência reguladora, o celular é um dos produtos mais vendidos nessa situação.
A falta de homologação na Anatel significa que o aparelho celular não foi atestado quanto à emissão das ondas eletromagnéticas, podendo apresentar índices não recomendados pela Organização Mundial da Saúde e causando prejuízo à saúde do consumidor. Há telefones que explodem por causa da ausência de testes para as baterias de lítio responsáveis pelo seu funcionamento.
A comercialização de produtos não homologados tem alto potencial lesivo, causando riscos à vida, à saúde e a segurança dos consumidores, incidindo a hipótese do art. 18, § 6º , inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, que determina que são impróprio ao uso e consumo os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
As plataformas de comércio eletrônico deverão divulgar o endereço eletrônico do sistema de certificação da Anatel (sistemas.anatel.gov.br/sch) para possibilitar consulta sobre a homologação do produto para telecomunicações.
Informe-se sobre a economia do Ceará aqui. Acesse minha página e clique no sino para receber notificações.