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Receita fiscaliza dados de cartão de crédito e Pix
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Redator do blog e coluna homônimos, diretor de Jornalismo da Rádio O POVO/CBN e CBN Cariri, âncora do programa O POVO no Rádio e editor-geral do Anuário do Ceará

Receita fiscaliza dados de cartão de crédito e Pix

As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes
Tipo Notícia
FORTALEZA-CE, BRASIL, 08-09-2023: Uso do cartão de Credito, Praça do Ferreira. (Foto: Aurelio Alves/O Povo) (Foto: AURÉLIO ALVES)
Foto: AURÉLIO ALVES FORTALEZA-CE, BRASIL, 08-09-2023: Uso do cartão de Credito, Praça do Ferreira. (Foto: Aurelio Alves/O Povo)

As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. Transações superiores a R$ 5 mil devem ser informadas. O envio dos dados será semestral.

A regra começou a valer na última quarta-feira, 1º. Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas miram o controle e a fiscalização das operações financeiras.

As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes.

Agora a obrigação passa a ser também de empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões.

Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos; e atacadistas.

A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada.

Envios

As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas.

Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente:

· até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso; e

· até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.

Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025.

 

 

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