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Cade condena conselhos de Odontologia, Veterinária e Farmácia por vetar registros de formados em cursos EaD
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Redator do blog e coluna homônimos, diretor de Jornalismo da Rádio O POVO/CBN e CBN Cariri, âncora do programa O POVO no Rádio e editor-geral do Anuário do Ceará

Cade condena conselhos de Odontologia, Veterinária e Farmácia por vetar registros de formados em cursos EaD

Os conselhos federais de Odontologia, Veterinária e Farmácia terão de pagar multas somadas em um total de R$2,1 milhões por barrarem. cada um do seu jeito, egressos de cursos de educação a distância
Tribunal do Cade bateu o martelo na sessão de julgamento da quarta-feira, 14 (Foto: DIVULGAÇÃO )
Foto: DIVULGAÇÃO Tribunal do Cade bateu o martelo na sessão de julgamento da quarta-feira, 14

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), o Conselho Federal de Odontologia (CFO) e o Conselho Federal de Farmácia (CFF) por orientações que restringiam o registro profissional de egressos na modalidade Ensino a Distância (EaD). As multas aplicadas pelo o que Cade considera conduta anticompetitiva chegam a R$ 2,1 milhões.

No entendimento dos conselheiros Gustavo Augusto, Victor Fernandes e Camila Pires-Alves, os conselhos profissionais extrapolaram suas competências legais ao estebelecer normais para negar o registro de egressos de cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). Para o Cade, uma clara infração à ordem econômica.

Conselho Federal de Farmácia (CFF)

A conduta anticompetitiva envolvendo o CFF está relacionada a um ofício editado pela entidade que prejudicou a concorrência dos mercados de prestação de serviços educacionais de graduação em Farmácia na modalidade EaD. Foi apurado que a entidade orientava que os conselhos regionais não registrassem profissionais graduados em cursos de farmácia em instituições de ensino superior na modalidade a distância.

De acordo com o conselheiro Gustavo Augusto, relator do caso, impedir o exercício profissional a portador de diploma de graduação devidamente expedido por estabelecimento de ensino superior credenciado e reconhecido pelo MEC, sob o único argumento do curso ter sido cursado na modalidade EaD, pode caracterizar uma infração à ordem econômica.

Assim, o Tribunal condenou o CFF ao pagamento de multa no valor de R$ 1,3 milhão. O conselho também não poderá emitir qualquer outro comando, orientação ou sugestão que busque criar dificuldades ao funcionamento de cursos regulares de graduação de farmácia, que busque impedir o registro ou atuação de profissionais graduados em instituições EaD.

Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV)

O CFMV foi condenado por editar normas que comprometeram a livre concorrência nos mercados de serviços de medicina veterinária e de ensino superior, especificamente nos cursos de graduação em medicina veterinária na modalidade a distância.

A investigação foi iniciada após a Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) denunciar ao Cade o conselho por possível abuso de poder regulatório. Foi com base em resolução que proibia o registro de egressos de cursos de medicina veterinária de instituições a distância, prevendo sanções disciplinares a profissionais que contribuírem com essa modalidade.

Segundo a Anup, a resolução ultrapassa as competências do CFMV. Estre deveria apenas regular o exercício profissional, enquanto a regulação da educação superior cabe ao MEC.

Em seu voto, o conselheiro Victor Fernandes, relator do caso, destacou que a resolução criou barreiras à entrada, dificultando o acesso ao mercado, o que configura infração à ordem econômica. Pela prática anticompetitiva, foi aplicada multa no valor de R$ 200 mil.

Conselho Federal de Odontologia (CFO)

O processo administrativo foi instaurado pela Superintendência-Geral do Cade em 2023 para apurar uma resolução emitida do CFO que proibia o registro profissional a dentistas formados integralmente a distância.

Seguindo os entendimentos anteriores, a relatora do caso, conselheira Camila Pires-Alves, destacou que a entidade ultrapassou os limites de sua competência ao não reconhecer a validade de diplomas admitidos pelo MEC, criando barreiras à entrada de profissionais na área, e fixou multa de R$ 581 mil.

Além disso, a conselheira determinou a revogação da resolução, caso volte a produzir efeitos, bem como proibiu a criação de novos regulamentos que limitem a inscrição de profissionais egressos de cursos superiores nessa modalidade.

 

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