
Redator do blog e coluna homônimos, diretor de Jornalismo da Rádio O POVO/CBN e CBN Cariri, âncora do programa O POVO no Rádio e editor-geral do Anuário do Ceará
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A 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede em Brasília – a primeira instância da Justiça Militar da União - pediu a extradição do ex-2º sargento da Força Aérea Brasileira (FAB) Manoel Silva Rodrigues, preso em flagrante e condenado no Brasil e na Espanha por transportar 37 quilos cocaína em avião da comitiva do então presidente Jair Bolsonaro, em junho de 2019. Bolsonaro não estava na aeronave.
Na Espanha, Manoel foi condenado a seis anos de prisão, mas está em liberdade condicional desde fevereiro. No Brasil, ele recebeu condenação a 17 anos e cinco dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 1.362 dias-multa, pela prática de tráfico internacional de drogas.
Ele também responde a outra ação por associação criminosa e lavagem de dinheiro. A cocaína estava na bagagem. O caso teve repercussão nacional e internacional, levando à abertura de diversos procedimentos investigativos.
O pedido de extradição vem após manifestação do Ministério Público Militar O MPM apontou o preenchimento dos requisitos legais para a extradição. De acordo com a decisão do juiz federal da Justiça Militar, Alexandre Quintas, não há impedimentos legais que inviabilizem a extradição, já que os crimes imputados ao ex-militar não são de natureza militar pura, nem de cunho político.
A sentença no Brasil saiu em setembro de 2024, já transitada em julgado. A ação penal militar contra ele no Brasil, tem-se que ele teria atuado de forma reiterada no transporte internacional de entorpecentes, inclusive em outras datas, como em 30 de abril de 2019, e teria tentado enviar drogas também para Las Palmas, na Espanha. O ex-sargento ainda é acusado de lavar dinheiro oriundo do tráfico, por meio da compra de bens e movimentações financeiras suspeitas.
A ação penal foi desmembrada dos autos principais, que envolvem outros seis acusados – três militares e três civis – todos investigados por participação na mesma organização criminosa. A denúncia aponta para uma atuação articulada entre os envolvidos, com divisão de tarefas e utilização indevida da estrutura da FAB para o cometimento de crimes.
Segundo a decisão do Ministério Público Militar, a atual condição de liberdade condicional do ex-sargento em território espanhol não corresponde à pena elevada a que ele foi condenado no Brasil. Em setembro de 2024, o réu teve sentença transitada em julgado, sendo condenado a 17 anos e 5 dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 1.362 dias-multa, pela prática de tráfico internacional de drogas.
A Justiça Militar da União determinou o envio do pedido de extradição ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, vinculado à Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Caberá ao Ministério das Relações Exteriores encaminhar o pedido às autoridades espanholas. A decisão também será comunicada à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, responsável pela execução da pena imposta ao réu no Brasil, para que adote as providências cabíveis quanto ao cumprimento da pena.
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